44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Justiça condena usina por demitir funcionário devido a motivos políticos

Data de publicação: 17/05/2016



O direito do empregador de despedir um funcionário não é absoluto diante da liberdade constitucional do cidadão de expressar pensamento e adotar convicção política. Com esse fundamento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que condenou uma usina de álcool a indenizar um operador de máquinas que se filiou a um partido político antes das eleições municipais de Viradouro (SP), em 2012. Para o ministro, ficou comprovada que a dispensa foi discriminatória.

O trabalhador contou na ação que colegas o alertaram sobre a possível demissão por ter se filiado a um dos partidos que integrava a Coligação Fiel com o Povo — Transparência e Confiança para sua Família, liderada pelo candidato a prefeito vinculado ao Partido Social Democrático (PSD).

A empresa, cujo responsável pelas compras da usina era candidato a vice-prefeito pela coligação adversária, despediu o funcionário sem justa causa dois meses depois das eleições. Ele, então, entrou na Justiça com a alegação de que diversas pessoas da cidade souberam do real motivo de sua saída.

A empresa alegou que não tem vínculo com nenhum partido político e que os empregados são livres para filiações. Segundo a defesa, a afirmação de que o operador seria dispensado por participar de política não passou de boatos de outros trabalhadores. A Vara do Trabalho de Bebedouro (SP) determinou o pagamento de indenização de R$ 10 mil — decisão que foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP).

Para o TRT-15, a conduta discriminatória ficou comprovada em depoimentos de diversas testemunhas, inclusive uma que soube que a dispensa foi por motivo político após conversar com o candidato a vice-prefeito. A decisão ainda levou em conta depoimento de testemunha da usina que elogiou os serviços do operador. A conclusão foi que a empresa cometeu ato ilícito e excedeu os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

A empresa recorreu, mas o TST também manteve a decisão, com base nos mesmos argumentos. Prevaleceu o voto do relator do caso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. A decisão foi unânime. 

Fonte:Assessoria de Imprensa do TST.

Outras Notícias

Trabalhador que tem salário descontado por falha da empresa deve ser indenizado

Trabalhador que é remunerado de acordo com sua produtividade e tem problemas para produzir por falha do empregador deve receber indenização. Esse é o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou uma empresa de telecomunicação a pagar indenização por dano moral de R$ 6 mil a uma agente de atendimento que teve salários descontados e recebeu punições em razão de atrasos na jornada, que, na verdade, decorriam da lentidão do sistema tecnológico da própria empresa. De acordo com os ministros, a conduta do empregador atentou contra a dignidade...

Desempregados são 27,7 e não 13,7 milhões

Pesquisa divulgada nesta quinta-feira (17) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostra que falta trabalho para 27,7 milhões de brasileiros, um número acima dos 13,7 milhões de desempregados. Esse número representa os trabalhadores subutilizados no país, grupo que reúne os desempregados, aqueles que estão subocupados (menos de 40 horas semanais trabalhadas) e os que fazem parte da força de trabalho potencial (não estão procurando emprego por motivos diversos). A busca por trabalho tem sido inglória para a maioria dos desempregados. “Se você não tiver...

Trabalhador não pode ser obrigado a comprar roupa da marca para trabalhar, decide TST

Empregados que são obrigados a usar as roupas e acessórios da loja durante o horário de trabalho devem receber os produtos de graça. Caso contrário, o empregador deverá ressarcir o empregado pelos gastos indevidos. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar ação movida por um funcionário contra a marca de roupas TNG. Na decisão, a corte, por unanimidade, considerou que a obrigação do empregador de fornecer o uniforme foi transferida ao empregado. Em...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: