44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Demitido por filmar provas contra empresa, operador reverte justa causa

Data de publicação: 26/01/2016

\r\n  

\r\n

\r\n Demitido por ter feito vídeo dentro da empresa para usar como prova nos tribunais, o trabalhador de uma usina de cana-de-açúcar conseguiu reverter a justa causa junto a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Agora, o operador de moenda deverá receber as verbas rescisórias.

\r\n

\r\n A empresa alegou que havia norma interna específica sobre o tema, porém os desembargadores entenderam que a conduta do empregado, embora contrária à regra da usina, não foi grave o suficiente para justificar a punição mais severa prevista na legislação trabalhista, especialmente porque não ficou comprovado que o trabalhador estivesse orientado adequadamente sobre a regra transgredida.

\r\n

\r\n A velocidade das turbinas
\r\n Contratado em abril de 2010 como ajudante de serviços gerais, o trabalhador passou a ocupar a função de operador de turbinas de moenda em setembro do mesmo ano. Com o contrato de trabalho ainda em vigência, ele ajuizou ação trabalhista contra a usina em dezembro de 2013, pleiteando verbas referentes a diferenças salariais, horas extras, adicional noturno e adicional de periculosidade e de insalubridade.

\r\n

\r\n No decorrer do processo, foi determinada a perícia no local de trabalho para se apurar a existência de condições insalubres. Segundo o trabalhador, no dia da perícia, a velocidade das turbinas da moenda foi reduzida de 5.600 rpm para 5000 rpm para diminuir a emissão de ruídos e novamente aumentada para 5.600 rpm após a perícia. Para comprovar sua alegação, ele filmou a ata de moenda, documento onde ficaram registradas as alterações e juntou o vídeo ao processo.

\r\n

\r\n Em junho de 2014, após ter conhecimento do vídeo, a empresa demitiu o funcionário por justa causa, alegando que ao filmar o local de trabalho sem autorização prévia ele desobedeceu norma interna, caracterizando ato de improbidade e incontinência de conduta.

\r\n

\r\n Os julgadores ponderaram também acerca do bom comportamento do funcionário, ressaltando que, durante os quatro anos de contrato, ele não havia sofrido qualquer penalidade. "O histórico funcional do autor indica que nunca foi necessário aplicar-lhe outra punição", enfatizou o relator do acórdão, desembargador Sergio Murilo Rodrigues Lemos. 

\r\n

\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-9 (via Consultor Jurídico).

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

Brasil precisa diversificar consumo de feijão

O presidente do Instituto Brasileiro do Feijão e Pulses (Ibrafe), Marcelo Lüders, disse que é preciso construir uma política de diversificação do consumo de feijão no país. Segundo ele, o hábito do brasileiro de consumir prioritariamente feijão-carioca deixa o país e os produtores muito dependentes. Então, quando há algum problema na safra, como ocorreu atualmente por causa da seca prolongada, há aumento do preço do produto.    Entre 15 de maio e 15 de junho, o preço do feijão subiu 16,38%, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo...

Para 62%, reforma da Previdência dificultará aposentadoria, diz pesquisa

Pesquisa feita pela Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi) e pelo instituto Ipsos mostra que 62% dos entrevistados acreditam que possíveis mudanças na previdência social devem dificultar o pedido de aposentadoria no Brasil. A maioria dos entrevistas também teme a perda de direitos com as futuras alterações. Para 57% deles, a reforma da previdência pública deve diminuir seus direitos.  “A pesquisa mostra que há uma contradição no que as pessoas querem, no que acham que é certo e sua expectativa pessoal”, avaliou o Presidente da FenaPrevi, Edson...

Após reforma trabalhista, medo do desemprego piora em julho

Os dados positivos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) nos últimos meses e a aprovação da Reforma da Trabalhista pelo Congresso no começo de julho não serviram para aumentar o otimismo dos brasileiros em relação ao trabalho. Pelo contrário, o Índice de Medo do Desemprego medido pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) aumentou 1,8 ponto no mês passado em relação ao resultado de março. O indicador divulgado pela entidade chegou a 66,1 pontos, bem acima da média histórica de 48,8 pontos. O resultado ainda ficou abaixo do registrado em julho...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: