\r\n O WMS Supermercados do Brasil (Walmart) não conseguiu em recurso para o Tribunal Superior do Trabalho reverter decisão do TRT do Rio Grande do Sul que a condenou em R$20 mil por danos morais a uma empacotadora enquadrada erroneamente como portadora de necessidades especiais.
\r\n\r\n Na ação ajuizada na 2ª Vara do Trabalho de Gramado (RS), a trabalhadora alegou que foi admitida na função de "empacotadora especial" - cargo destinado aos portadores de necessidades especiais, mesmo sem possuir limitações físicas ou neurológicas. O objetivo, segundo ela, foi para que empresa atendesse à exigência prevista no artigo 93 da Lei 8.213/91.
\r\n\r\n Devido ao enquadramento, recebia salário inferior ao mínimo nacional, pois tinha que cumprir jornada reduzida. Além da reparação pelos danos à imagem, ela requereu a retificação da carteira de trabalho para a função de "empacotador" e o pagamento das diferenças salariais recorrentes a mudança de função.
\r\n\r\n Em sua defesa, o WalMart contestou as pretensões da trabalhadora e informou que o termo "especial" não se referia a condição do empregado, mas, sim, a carga horária da função que, ao invés de 8h diárias, devia ser cumprida em jornada de 6h.
\r\n\r\n O juízo de origem não acolheu os argumentos da rede de supermercados, entendendo que a empresa não comprovou que outros empregados trabalhavam nas mesmas condições, sem que fossem portadores de necessidades especiais. O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
\r\n\r\n No TST, o WMS alegou que caberia a empregada apresentar provas do dano sofrido. Mas para o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, o caso é in re ipsa, ou seja, quando a ofensa decorre do próprio ato ilícito, sem a necessidade de comprovação. "Não se cogita da necessidade de a empregada comprovar que seu enquadramento equivocado como portadora de necessidades especiais teria acarretado prejuízo psicológico e íntimo ou afetado sua imagem e honra".
\r\n\r\n A decisão foi por unanimidade.
\r\n\r\n Fonte: TST
\r\nPrevenção e correção
O consultório odontológico do SINCOMAR, que funciona em três turnos conta também a partir de agora com atendimento especializado em Ortodontia. A ortodontista Daianne Gabriela Gobbe vai atender, em princípio, dois dias por mês na prevenção e correção de problemas de alinhamento dos dentes, inclusive com a colocação de aparelhos. Como já ocorre com os procedimentos normais, a Ortodontia terá preços especiais para associados e dependentes.
Supermercados deve cumprir mais de 50 obrigações trabalhista
O Ministério Público do Trabalho e a Catricala & Cia, proprietária da rede de supermercados Laranjão, firmaram Termo de Ajuste de Conduta pelo qual a empresa se comprometeu a cumprir 52 obrigações trabalhistas, sob pena de multa de R$ 8.000,00 a cada constatação de irregularidades. Com o acordo, a ação civil pública ajuizada contra a rede, que tramitava na Justiça do Trabalho de São José do Rio Preto, foi arquivada.O procurador Tadeu Lopes da Cunha investigou a rede Laranjão com base em 111 autos de infração aplicados pelo Ministério do Trabalho em ação realizada nas seis...
O país não cresce com retirada de garantias trabalhistas, diz Pres. do TST sobre terceirização
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Antonio José de Barros Levenhagen participou na manhã desta segunda-feira da audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que discute o Projeto de Lei 4.330/04, que trata da terceirização. Em sua exposição, Levenhagen afirmou que enquanto o projeto não for sancionado, o TST continuará aplicando a Súmula 331, que veda a terceirização para as atividades-fim das...