\r\n O WMS Supermercados do Brasil (Walmart) não conseguiu em recurso para o Tribunal Superior do Trabalho reverter decisão do TRT do Rio Grande do Sul que a condenou em R$20 mil por danos morais a uma empacotadora enquadrada erroneamente como portadora de necessidades especiais.
\r\n\r\n Na ação ajuizada na 2ª Vara do Trabalho de Gramado (RS), a trabalhadora alegou que foi admitida na função de "empacotadora especial" - cargo destinado aos portadores de necessidades especiais, mesmo sem possuir limitações físicas ou neurológicas. O objetivo, segundo ela, foi para que empresa atendesse à exigência prevista no artigo 93 da Lei 8.213/91.
\r\n\r\n Devido ao enquadramento, recebia salário inferior ao mínimo nacional, pois tinha que cumprir jornada reduzida. Além da reparação pelos danos à imagem, ela requereu a retificação da carteira de trabalho para a função de "empacotador" e o pagamento das diferenças salariais recorrentes a mudança de função.
\r\n\r\n Em sua defesa, o WalMart contestou as pretensões da trabalhadora e informou que o termo "especial" não se referia a condição do empregado, mas, sim, a carga horária da função que, ao invés de 8h diárias, devia ser cumprida em jornada de 6h.
\r\n\r\n O juízo de origem não acolheu os argumentos da rede de supermercados, entendendo que a empresa não comprovou que outros empregados trabalhavam nas mesmas condições, sem que fossem portadores de necessidades especiais. O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
\r\n\r\n No TST, o WMS alegou que caberia a empregada apresentar provas do dano sofrido. Mas para o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, o caso é in re ipsa, ou seja, quando a ofensa decorre do próprio ato ilícito, sem a necessidade de comprovação. "Não se cogita da necessidade de a empregada comprovar que seu enquadramento equivocado como portadora de necessidades especiais teria acarretado prejuízo psicológico e íntimo ou afetado sua imagem e honra".
\r\n\r\n A decisão foi por unanimidade.
\r\n\r\n Fonte: TST
\r\nSadia é condenada por falta de fiscalização em empresa terceirizada
A Sadia, empresa de produção de alimentos frigoríficos, foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, por não fiscalizar corretamente a prestação de serviços de empresa terceirizada responsável pela “apanha de aves”. Em investigação promovida pelo Ministério Público do Trabalho, foi constatado que a terceirizada oferecia alojamentos precários, sem janelas, com instalações sanitárias e elétricas irregulares. Todos os empregados da empresa dormiam no mesmo cômodo que estava instalado o fogão e sofriam constantemente com a falta constante...
Gerente de farmácia será indenizado por aparecer em jornal durante ação de fiscais
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Drogaria Mais Econômica S.A., de Taquara (RS), contra condenação ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais a um gerente cuja foto foi publicada em matéria jornalística que relatou a autuação da farmácia por descumprimento da lei municipal sobre o funcionamento no período noturno. A legislação do município determina que a abertura de farmácias à noite...
Maioria que procura vaga temporária tem mais de 30 anos
A crise mudou o perfil e as expectativas de quem procura um emprego temporário de fim de ano. O trabalhador que hoje está em busca de uma ocupação entre outubro e dezembro é mais velho e experiente. Além disso, a cada ano, cresce a parcela de candidatos desempregados que enxergam nessa oportunidade uma forma de se recolocar no mercado de trabalho ou de obter renda para quitar dívidas. Mais da metade (54%) dos candidatos a uma vaga temporária neste fim de ano tem mais de 30 anos. Essa fatia é mais que o dobro da observada no mesmo período do ano passado (25%), aponta pesquisa...