\r\n O WMS Supermercados do Brasil (Walmart) não conseguiu em recurso para o Tribunal Superior do Trabalho reverter decisão do TRT do Rio Grande do Sul que a condenou em R$20 mil por danos morais a uma empacotadora enquadrada erroneamente como portadora de necessidades especiais.
\r\n\r\n Na ação ajuizada na 2ª Vara do Trabalho de Gramado (RS), a trabalhadora alegou que foi admitida na função de "empacotadora especial" - cargo destinado aos portadores de necessidades especiais, mesmo sem possuir limitações físicas ou neurológicas. O objetivo, segundo ela, foi para que empresa atendesse à exigência prevista no artigo 93 da Lei 8.213/91.
\r\n\r\n Devido ao enquadramento, recebia salário inferior ao mínimo nacional, pois tinha que cumprir jornada reduzida. Além da reparação pelos danos à imagem, ela requereu a retificação da carteira de trabalho para a função de "empacotador" e o pagamento das diferenças salariais recorrentes a mudança de função.
\r\n\r\n Em sua defesa, o WalMart contestou as pretensões da trabalhadora e informou que o termo "especial" não se referia a condição do empregado, mas, sim, a carga horária da função que, ao invés de 8h diárias, devia ser cumprida em jornada de 6h.
\r\n\r\n O juízo de origem não acolheu os argumentos da rede de supermercados, entendendo que a empresa não comprovou que outros empregados trabalhavam nas mesmas condições, sem que fossem portadores de necessidades especiais. O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
\r\n\r\n No TST, o WMS alegou que caberia a empregada apresentar provas do dano sofrido. Mas para o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, o caso é in re ipsa, ou seja, quando a ofensa decorre do próprio ato ilícito, sem a necessidade de comprovação. "Não se cogita da necessidade de a empregada comprovar que seu enquadramento equivocado como portadora de necessidades especiais teria acarretado prejuízo psicológico e íntimo ou afetado sua imagem e honra".
\r\n\r\n A decisão foi por unanimidade.
\r\n\r\n Fonte: TST
\r\nO Papa está com os trabalhadores
A UGT ( seção Santa Catarina) resolveu apelar ao Papa Francisco contra a reforma trabalhista de Michel Temer que, além de retirar direitos da classe laboral, também enfraquece a luta dos sindicatos. . Blog do Esmael
PROGRAMAÇÃO DA SEMANA DO COMÉRCIO EM MOVIMENTO/ SESC MARINGÁ
26 a 30 de outubro • Exposição da Biblioteca Exposição de parte do acervo da biblioteca do Sesc para apreciação dos comerciários. Local: Hall de entrada • Horário: 8h às 20h • Exposição de Artes Evolução – Evolui - Ações Local: Hall de Entrada • Horário: 8h às 20h • Almoço Musical Apresentações musicais executadas pelos técnicos...
Empregada que usava protetores auriculares sem certificação ganha adicional de insalubridade por exposição a ruído
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Unilever Brasil Ltda. (SP) contra condenação ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio a uma empregada que utilizava equipamentos de proteção auriculares sem a devida certificação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para neutralizar ruídos acima dos níveis de tolerância. O relator do recurso, ministro Caputo Bastos, observou que a decisão está de acordo com o entendimento que vem se firmando no TST no sentido de que o Certificado de Aprovação (CA) é necessário à comprovação...