\r\n O direito do trabalhador ao vale-transporte é assegurado por lei e prevê participação do custeio por parte do funcionário de 6% do valor do seu salário base. Com esse entendimento, o juiz Marcos Penido de Oliveira, em atuação na 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, determinou a restituição dos valores descontados a mais do funcionário.
\r\n\r\n O empregador havia calculado os 6% que cabe ao trabalhador no vale ao total da remuneração, que inclui adicionais e gratificações recebidas.
\r\n\r\n A questão foi verificada pelo juiz no exame do contracheque do empregado. Conforme explicou o juiz, esse procedimento ofende o artigo 9º, I, do decreto 95.247/87, que, de forma expressa, dispõe que: "o vale-transporte será custeado pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens".
\r\n\r\n Nesse quadro, Penido de Oliveira determinou a restituição dos valores descontados indevidamente no contracheque do reclamante a título de vale transporte. A empresa interpôs recurso ordinário, que tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-3.
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Terminou agora há pouco (19hs) a apuração dos votos para eleição da nova diretoria do SINCOMAR. Com quase 100% dos votos (98% mais precisamente) os associados elegeram a chapa única, reconduzindo Leocides Fornazza à presidência do sindicato.
Telegrama pedindo que empregado volte a trabalhar não prova abandono
Um telegrama pedindo que o funcionário volte ao serviço não prova que ele abandonou o emprego, são servindo, assim, para justificar a demissão por justa causa. Por tratar-se de um documento unilateral, feito apenas pela empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região acatou o pedido de indenização de uma trabalhadora gestante que alegava ter sido demitida sem nenhuma razão. A gravidez no curso do contrato de trabalho assegura à gestante o direito à estabilidade provisória (prevista no artigo 10,...
Em defesa da vida
O Movimento Maio Amarelo é uma iniciativa da Polícia Rodoviária Federal com o objetivo de chamar a atenção da sociedade para o alto índice de mortos e feridos no trânsito em todo o mundo. O que se pretende é uma ação coordenada entre o Poder Público e a sociedade civil em defesa da vida. O movimento deve mobilizar toda a sociedade para, fugindo das falácias cotidianas e costumeiras, efetivamente discutir o tema e propor ações efetivas de prevenção de acidentes automobilísticos, nas cidades e nas estradas brasileiras.