44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Fábrica de calçados é condenada a pagar plano de saúde de costureira com LER

Data de publicação: 20/08/2015

\r\n  

\r\n

\r\n A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Calçados Hispana Ltda. a pagar, de forma integral, o plano de saúde de uma costureira que ficou total e permanentemente incapacitada para o trabalho em decorrência de doenças osteomusculares e do tecido conjuntivo relacionadas ao trabalho (LER/DORT). O problema causa restrições também em âmbito pessoal, e necessita de tratamento médico constante, conforme laudo pericial.

\r\n

\r\n Na primeira decisão do processo, o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) determinou o pagamento do plano de saúde e de pensão no valor do salário (de cerca de R$ 1 mil) a título de danos materiais, além de indenização por danos morais de R$ 100 mil. A indústria contestou o pagamento do plano, alegando não haver "plausibilidade jurídica" para tal.

\r\n

\r\n O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) entendeu que a trabalhadora deveria arcar com uma cota parte do plano. Como não havia plano de saúde destinado exclusivamente ao tratamento da LER/DORT, e um plano normal contemplaria procedimentos não relacionados à doença, a empregada deveria fazer sua contribuição. O Regional também reduziu a indenização por danos morais para R$ 50 mil.

\r\n

\r\n A costureira recorreu e a Segunda Turma restabeleceu a sentença quanto ao pagamento integral do plano de saúde. Para o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator, a ausência de plano exclusivamente para o tratamento de LER/DORT não implica, por si só, a responsabilidade da trabalhadora pelo pagamento de uma cota parte. "O artigo 950 do Código Civil de 2002 é silente neste sentido, prevendo apenas a responsabilidade pelo pagamento das ‘despesas de tratamento', que no caso dos autos se traduz no pagamento integral do plano de saúde", explicou.

\r\n

\r\n O ministro afirmou ainda que se a empregada não pode mais exercer sua profissão e há necessidade de tratamento médico, "a responsabilidade integral pelas despesas deve ser suportada apenas por aquela que lhe deu causa, ou seja, o empregador".

\r\n

\r\n Fonte: TST

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

MPT alerta sobre demissões em massa após reforma trabalhista

O Ministério Público do Trabalho (MPT) alertou sobre as recentes demissões em massa na universidade Estácio de Sá e na Rede D’Or de hospitais durante audiência pública no Senado Federal. O debate “Normas Gerais de Tutela do Trabalho” faz parte das discussões que servirão de base para o Estatuto do Trabalho e discutiu ainda pontos como rescisão contratual, trabalho autônomo e geração de empregos formais a partir da reforma trabalhista. A sessão foi presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e ocorreu nesta quinta-feira (22), na Comissão de Direitos Humanos (CDH) da Casa.  Durante...

TST anula justa causa aplicada após aviso prévio

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Fina Produção e Serviços S. A. contra decisão que afastou a justa causa aplicada a uma operadora de negócios depois que seu contrato de trabalho foi extinto sem justo motivo. A Turma não identificou o cerceamento de defesa alegado pela empresa e concluiu pela irrelevância da produção de provas para fundamentar a justa causa, anulada por ter ocorrido depois do fim do pagamento das verbas rescisórias. A operadora trabalhava com financiamentos...

VIOLAÇÃO DA IMAGEM: uniforme com propaganda gera dano moral, decide TRT-1

O empregado de uma transportadora que era obrigado a usar no trabalho um uniforme com logomarcas de diversas empresas conseguiu o direito, na Justiça do Trabalho, à indenização por dano moral no valor de R$ 2,5 mil. Para a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que proferiu a decisão, houve violação à imagem do trabalhador. Segundo o funcionário, ele era obrigado a usar o uniforme da empresa, que recebia dos fornecedores pela divulgação, mas não o compensava pelo...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: