\r\n A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) emitiu nota nesta terça-feira (7/7) questionando a Medida Provisória 680/2015, que cria o Programa de Proteção ao Emprego. O programa vai permitir a redução temporária da jornada de trabalho e de salário em até 30% — metade da perda salarial será compensada com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
\r\n\r\n A Anamatra afirma que o país já passou por crises mais agudas, sem que "instrumentos de redução temporária de direitos" fossem utilizados de forma sistemática e sob patrocínio do Estado. "O mesmo Estado, aliás, que em ocasião recente já desonerou as folhas de pagamento de setores produtivos sem resultados claros e transparentes, arcando com renúncia fiscal da ordem de 23 bilhões de reais, relativamente às contribuições previdenciárias dos anos de 2012, 2013 e 2014".
\r\n\r\n A entidade alerta para a vinculação que a MP cria na da redução de jornada e de salários. A Anamatra explica que a relação entre as duas coisas pode não ser uma escolha necessária na pactuação coletiva, bastando a redução de jornada. “A redução de salário, como um benefício adicional ao empregador, portanto, é medida absolutamente excepcional". Por isso, diz a associação, deve ser admissível só se for imprescindível.
\r\nA REFORMA TRABALHISTA EM DEBATE EM MARINGÁ
CONVITE A Coordenação Sindical Trabalhista de Maringá promoverá amanhã, quinta-feira 13/7 dois eventos importantes - um pela manhã e outra à noite. Veja: No período da manhã, às 09h30 na Câmara Municipal de Maringá, ocasião em que será apresentado o Instituto Edésio Passos, na oportunidade a Câmara Municipal prestará uma homenagem pela trajetória de coerência e lutas de Edésio Passos, advogado, escritor, militante político e ativista de causas humanitárias em defesa da democracia. No período da noite, às 19h30, no Anfiteatro...
Classificação Tabela Torcomar Série B
Confira os resultados dos jogos do 2010 Série "B" clicando na Tabela de Classificação Abaixo.
Conheça as regras do PLR e veja se você tem direito
Trabalhadores podem contar com uma recompensa de reconhecimento pelo bom desempenho e produtividade, a chamada Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Trata-se de um benefício que funciona como uma espécie de bônus pago pela empresa de acordo com o seu lucro em determinado período.A advogada Raquel Cristina Rieguer, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, explica que a participação nos lucros é um direito do trabalhador com registro em carteira. “Trata-se de um direito previsto no artigo 7º, IX, da Constituição Federal, para todo trabalhador urbano ou rural,...