\r\n A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) emitiu nota nesta terça-feira (7/7) questionando a Medida Provisória 680/2015, que cria o Programa de Proteção ao Emprego. O programa vai permitir a redução temporária da jornada de trabalho e de salário em até 30% — metade da perda salarial será compensada com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
\r\n\r\n A Anamatra afirma que o país já passou por crises mais agudas, sem que "instrumentos de redução temporária de direitos" fossem utilizados de forma sistemática e sob patrocínio do Estado. "O mesmo Estado, aliás, que em ocasião recente já desonerou as folhas de pagamento de setores produtivos sem resultados claros e transparentes, arcando com renúncia fiscal da ordem de 23 bilhões de reais, relativamente às contribuições previdenciárias dos anos de 2012, 2013 e 2014".
\r\n\r\n A entidade alerta para a vinculação que a MP cria na da redução de jornada e de salários. A Anamatra explica que a relação entre as duas coisas pode não ser uma escolha necessária na pactuação coletiva, bastando a redução de jornada. “A redução de salário, como um benefício adicional ao empregador, portanto, é medida absolutamente excepcional". Por isso, diz a associação, deve ser admissível só se for imprescindível.
\r\nCaixa Econômica começa a pagar hoje abono do PIS/Pasep
A Caixa Econômica Federal inicia hoje (27) o pagamento do Abono Salarial calendário 2017/2018, ano-base 2016. Os pagamentos serão efetuados conforme o mês de nascimento do trabalhador, começando com os nascidos em julho. Os beneficiários deste mês, titulares de conta individual na Caixa com saldo acima de R$ 1,00 e movimentação, terão crédito automático no dia 25 de julho. Os valores do benefício variam de R$ 79 a R$ 937, de acordo com o tempo de trabalho durante o ano de 2016. Os recursos ficarão disponíveis ao trabalhador até 29 de junho de 2018. Tem direito...
Funcionário ofendido após ter sofrido acidente de trabalho será indenizado
Chamado de “imbecil” e “pateta” por ter sofrido um acidente de trabalho, um funcionário da Vale teve sua indenização moral mantida pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. As ofensas foram feitas em uma reunião com mais de 60 empregados, após o trabalhador ter o dedo pressionado numa chapa de aço em uma mina na Serra dos Carajás. O supervisor também disse que quem se acidenta na empresa o faz para não trabalhar. O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas reconheceu a responsabilidade civil da empregadora e condenou a companhia ao pagamento de R$ 30 mil por...
Administradora de cartões é condenada por pagar salário menor a substituta de gerente dispensada
A Praticard Administradora de Cartões de Crédito Ltda. foi condenada a pagar diferenças salariais a uma analista comercial contratada para exercer as tarefas de um ex-gerente, porém com salário R$ 1.200 menor do que o pago para o funcionário dispensado. Ao não conhecer de recurso da empresa contra a condenação, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ressaltou que, de acordo com a norma coletiva da categoria, um empregado contratado para a função de outro dispensado sem justa causa tem direito a receber salário...