\r\n A empresa Ribeiro S.A. Comércio de Pneus (Pneumar), de Maringá, que divulgou sem autorização a imagem de um empregado em propaganda de televisão, foi condenada a indenizar o trabalhador por danos morais. A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que aumentou o valor arbitrado pelo juiz de primeira instância, de R$ 1,5 mil para R$ 4 mil. Da decisão ainda cabe recurso.
\r\n\r\n Durante dez anos, até 2012, o trabalhador atuou como mecânico e motorista na revenda de pneus. Durante a vigência do contrato, imagens dele foram captadas por câmeras de vídeo. Sem a autorização do trabalhador, e, inclusive após a extinção do contrato, o material foi utilizado em propaganda da empresa veiculada na Rede Bandeirantes de Televisão.
\r\n\r\n O funcionário procurou a Justiça requerendo danos morais. O juiz Rodrigo da Costa Clazer, da 5ª Vara do Trabalho de Maringá, reconheceu a procedência do pedido. Argumentou que o direito à imagem das pessoas é protegido pela legislação brasileira e que as provas apresentadas não deixaram dúvidas sobre o uso do material em peça publicitária. O magistrado fixou a indenização em R$ 1,5 mil.
\r\n\r\n
\r\n\r\n A empresa recorreu da decisão, alegando que a simples participação do funcionário em propaganda de divulgação de serviços não pode gerar o direito à indenização. Além disso, em momento algum a veiculação teria gerado prejuízo ao trabalhador.
\r\n
\r\n O recurso foi submetido à Quinta Turma do TRT-PR. O colegiado entendeu que ficou comprovada a responsabilidade do empregador, que infringiu o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, por ter violado a imagem do trabalhador. A empresa também desrespeitou o artigo 20 do Código Civil, que protege a exposição e a utilização da imagem de uma pessoa, salvo se autorizada ou se necessária à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública. “Tratando-se de um direito personalíssimo, o uso da imagem, não autorizado, por si só, já enseja o direito à reparação”, afirmou o relator do acórdão, desembargador Archimedes Castro Campos Junior.
\r\n\r\n
\r\n O magistrado aumentou o valor da condenação para R$ 4 mil. E afirmou que, em casos de danos moral, o valor da indenização não deve ser irrisório, a ponto de não atender a uma efetiva sanção ao ofensor e a uma satisfação pecuniária ao ofendido. Também não deve ser excessivo, “respeitando-se a capacidade econômica do ofensor”.
\r\n Fonte: Blog do Angelo Rigon
\r\n
Decreto formaliza antecipação de metade do 13º dos aposentados em agosto
O governo federal editou decreto que formaliza o pagamento antecipado da primeira metade do 13º dos aposentados e pensionistas do INSS em agosto. O decreto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira. De acordo com o texto, o abono anual será efetuado em duas parcelas: a primeira corresponderá a até 50% do valor do benefício do mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios do mês; e a segunda corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios do mês de novembro. No...
Associados Aniversariantes do mês de Agosto de 2015
Os parabéns da Diretoria do SINCOMAR aos associados aniversariantes do mês de Agosto de 2015! Adilson Alves Lira Adriana Dinardi Calefi Aldo Donisetti Mascarin Anderson da Silva Pereira André Luiz Gomes Andreza Querino de Oliveira Marques Aparecida Novaes Santos Armando Tavares Arthur Luis Bernardes Carlos Paulo de Queiroz Celso Flausino da Silva Cicero Moreira dos Santos Cristian Rafael Pereira do Nascimento Daiane Aparecida Cortones Daniela Patricia de Souza Vieira Deise Fabila Eugenio Dias Diego Fiorindo da Silva Diogo Leonil Bianchi...
Empregador só pode descontar prejuízo de salário de funcionário com provas
. Por Jomar Martins (Site Consultor Jurídico) O empregador só pode descontar prejuízos causados pelo empregado se ele agiu com culpa ou dolo, devidamente comprovado. Além disso, o ressarcimento deve estar previsto expressamente no contrato de trabalho. Por isso, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª. Região (Rio Grande do Sul)manteve sentença que determinou a devolução...