\r\n “Tem sido enorme a pressão empresarial para o Estado autorizar a terceirização generalizada em todas as atividades econômicas. Não raro, até mesmo integrantes dos poderes proclamam que o tema deve ser objeto de rápida decisão porque assim esperam os agentes econômicos. Passam a enganosa impressão, com as suas falas oficiais, que a medida é necessária para proteger os empregados.
\r\n\r\n Ora, a terceirização encontra-se interpretada ou regulamentada desde 1993, ao menos sob a configuração jurídica que agora se pretende alterar no âmbito do Parlamento e STF, com reduzidas modificações ao longo dos anos no conteúdo da Súmula 331, do TST. Com a celeridade almejada busca-se evitar a ampliação do debate público na sociedade brasileira sobre os efeitos da terceirização para o conjunto das relações de trabalho. Quanto menor for a mobilização popular, maiores serão as chances da aprovação do trabalho terceirizado sem estardalhaço sindical e operário.
\r\n\r\n Inegavelmente, o trabalho e todas as suas instituições protetivas padecerão, na hipótese de a terceirização ser liberada de forma generalizada.
\r\n\r\n O PL 4.330/04, previsto para ser votado nos próximos dias, autoriza a terceirização sem freios, em contraposição aos limites impostos pela interpretação contida na Súmula 331 do TST, que hoje a admite apenas na atividade-meio. A referida iniciativa parlamentar apoiada por representações empresariais tem, como princípio nuclear, a liberação da terceirização na atividade-fim, acompanhada da responsabilidade subsidiária das empresas tomadoras. Os demais dispositivos da proposta expressam apenas o desejo de escamotear a essência do duro golpe desferido contra o Direito do Trabalho. São disposições aparentemente protetoras da execução do contrato de prestação de serviços firmado entre empresas, responsáveis, contudo, pela legitimação do fenômeno em sua vertente mais predatória, de modo que não apenas sejam intensificadas as condições de trabalho degradantes hoje oferecidas aos trabalhadores terceirizados, como também reste viabilizada a extensão das perversas condições ao grande grupo obreiro que irá fatalmente compor o rol dos terceirizados, aumentando, portanto, os níveis de proletariedade social”.
\r\n\r\n · Dr. Grijalbo Fernandes Coutinho, juiz do trabalho (2ª. Instância) no Diostrito Federal.
\r\nPonte para o Futuro
A reforma trabalhista, em vigor desde 11 de novembro, deixa o trabalhador numa situação de extrema fragilidade. Seria esta a tal "Ponte para o Futuro" do governo Temer?
Campanha de Vacinação 2018
VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE 2018 A Casa da Vacina em convênio com o Sincomar estará disponibilizando a Vacina contra a Gripe para os associados e seus dependentes no período de 23/04/2018 a 03/05/2018 com o custo de R$80,00 (tetravalente) e R$65,00 (trivalente). Será exigido apresentação da carteira de identificação social do Sincomar para se vacinar. Casa da Vacina Avenida Rio Branco, 941 - Zona 05 Maringá - PR Fone: 3262-1425 Obs: Crianças com idade inferior a 3 anos deverão tomar a vacina...
Centrais emitem nota conjunta repudiando a reforma trabalhista
Veja a íntegra da nota das centrais sindicais contra o caráter injusto e impiedoso da reforma trabalhista, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em clima de muita euforia pelo presidente Temer no histórico (e triste) 13 de julho de 2017: NOTA OFICIAL DAS CENTRAIS SINDICAIS As centrais sindicais reiteram sua oposição à proposta sancionada pelo presidente Michel Temer. Seu caráter injusto e cruel não só acaba com direitos consagrados, como também impõe à classe trabalhadora uma realidade de precarização, com jornadas de trabalho de 12 por 36 horas; a exposição...