\r\n O TST, por meio da Quinta Turma, confirmou sentença de segundo grau em que o Banco Safra S.A foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1,2 milhão. Motivo da condenação: coagir empregados a venderem um terço de suas férias.
\r\n\r\n A ação foi interposta pelo Sindicato Bancário do Espírito Santo junto à 6ª. Vara do Trabalho de Vitória. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª. Região manteve a sentença de primeira instância, com o entendimento que a empresa praticou conduta jurídica que violou “direito humano ligado ao livre exercício de um direito trabalhista que, diga-se , tem clara natureza higiênica e fomenta o convívio social do trabalhador com seus amigos e familiares” .
\r\n\r\n Segundo o TRT do Espírito Santos as férias são um direito fundamental social do trabalhador, por estarem diretamente ligadas à sua saúde. “Qualquer atitude no sentido de restringir o seu gozo caracteriza ato ilícito passível de indenização por danos morais coletivos”, diz o acórdão, acrescentando que “o prejuízo atinge o patrimônio moral de um determinado grupo social, extrapolando a esfera individual do trabalhador”. A empresa tentou uma redução do valor definido no julgamento de primeiro grau, mas o agravo foi rejeitado.
\r\n\r\n Fonte : TST
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