\r\n O TST, por meio da Quinta Turma, confirmou sentença de segundo grau em que o Banco Safra S.A foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1,2 milhão. Motivo da condenação: coagir empregados a venderem um terço de suas férias.
\r\n\r\n A ação foi interposta pelo Sindicato Bancário do Espírito Santo junto à 6ª. Vara do Trabalho de Vitória. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª. Região manteve a sentença de primeira instância, com o entendimento que a empresa praticou conduta jurídica que violou “direito humano ligado ao livre exercício de um direito trabalhista que, diga-se , tem clara natureza higiênica e fomenta o convívio social do trabalhador com seus amigos e familiares” .
\r\n\r\n Segundo o TRT do Espírito Santos as férias são um direito fundamental social do trabalhador, por estarem diretamente ligadas à sua saúde. “Qualquer atitude no sentido de restringir o seu gozo caracteriza ato ilícito passível de indenização por danos morais coletivos”, diz o acórdão, acrescentando que “o prejuízo atinge o patrimônio moral de um determinado grupo social, extrapolando a esfera individual do trabalhador”. A empresa tentou uma redução do valor definido no julgamento de primeiro grau, mas o agravo foi rejeitado.
\r\n\r\n Fonte : TST
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\r\nMulher tem direito à estabilidade provisória ao iniciar processo de adoção
A trabalhadora que iniciar um processo de adoção de recém-nascido tem direito à estabilidade provisória e, consequentemente, à licença-maternidade. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma financeira a pagar indenização a uma analista de sistema de Jundiaí (SP) demitida seis dias após dar entrada em um processo de adoção. A decisão do TST reformou entendimento das instâncias anteriores, que consideraram que a mulher não tinha direito...
2023/2024 - CCT SINCOMAR/SINDICEREAL
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Programa Trabalho Seguro dá atenção à prevenção de transtornos mentais relacionados ao trabalho
Os transtornos mentais relacionados ao trabalho estão cada vez mais presentes na vida dos trabalhadores brasileiros. A exposição ao assédio moral e sexual, jornadas exaustivas, atividades estressantes, eventos traumáticos, discriminação, perseguição da chefia e metas abusivas no ambiente de trabalho são as principais causas do início da patologia. Estabelecer programas de prevenção e identificar o nexo causal entre a doença e o trabalho são os principais desafios do Comitê Gestor do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho, que focará suas atividades no tema pelos...