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Suprema corte reconhece desaposentação

Data de publicação: 14/10/2014

\r\n O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso decidiu nesta quinta-feira (9) a favor da chamada desaposentação – ou troca de aposentadoria –, que permite aos segurados do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) renunciar ao benefício para voltar a contribuir e obter outro mais vantajoso.

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\r\n Com repercussão geral, a decisão tem poder de impactar cerca de 70 mil ações em várias esferas da Justiça, e impõe uma derrota importante à Previdência Social, que se opõe ao novo benefício. O relator do processo, Luis Roberto Barroso, considerou em seu voto que proibir a desaposentação é incompatível com a Constituição.

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\r\n "A desaposentação é possível porque ela não está vedada em lei. A lei não tratou dessa matéria. Considero inaceitável impor-se uma contribuição sem o contribuinte ter qualquer tipo de benefício em troca dessa contribuição", defendeu o ministro.

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\r\n Barroso mostrou-se favorável, também, ao entendimento do STJ de que o segurado não precisa devolver os benefícios já recebidos para pleitear uma nova aposentadoria. Segundo ele, essa obrigação equivale a "dar com uma mão e tirar com a outra".                                                                                                                      

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\r\n "Da mesma forma que o poder público não pode, a meu ver (...), criar uma categoria de contribuintes destituídos de direitos a outros reconhecidos, também não pode outorgar um regime mais vantajoso àqueles que, por circunstâncias diversas, venham a optar pela desaposentação. Isso ocorreria caso o segundo vínculo fosse estabelecido já com desprezo dos valores já recebidos".

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\r\n Barroso determinou que o pedido de revisão deverá considerar o tempo e o valor de contribuição de todo o período, englobando a fase anterior e posterior à primeira aposentadoria. Mas a idade do contribuinte e a expectativa de vida serão contadas conforme o primeiro benefício, a menos que o aposentado decida devolver o valor que já recebeu.

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\r\n Se os demais ministros acompanharem o voto do relator, a desaposentação deve começar a valer em 180 dias, prazo para que o Congresso aprove uma lei para disciplinar a questão.

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\r\n A União se manifestou contra a concessão do novo benefício, alegando junto ao INSS que a sentença pode criar um impacto de R$ 70 bilhões aos cofres da previdência.

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\r\n Defensor do INSS no recurso, o procurador federal Marcelo de Siqueira Freitas defendeu que a desaposentação viola a constituição. "A verdadeira intenção da tese da desaposentação é desmontar o fator previdenciário, de uma forma não garantida em lei".

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\r\n O advogado geral da União, Luis Inácio Lucena Adams, argumentou que o segurado do INSS "não pode mediante uma suposta renúncia quebrar a lógica do sistema [previdenciário]". Procurado, o INSS informou que não comenta o julgamento.

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\r\n FonteEconomia - IG.

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