44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Atestado do INSS não é indispensável para provar doença ocupacional

Data de publicação: 03/09/2014

\r\n  
\r\n
\r\n
\r\n A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu Direito à estabilidade de um empregado da Pirelli Pneus Ltda., afastando a exigência que o INSS faz do atestado de comprovação de doença ocupacional. Embora a norma coletiva exija que o INSS ateste que a doença ocupacional foi adquirida em função do trabalho exercício, basta a comprovação do nexo  na ação judicial. Pelo entendimento do relator ministro Vieira de Melo Filho, “não seria razoável que a forma de apuração da doença prevalecesse sobre o aspecto objetivo de o empregado ser portador de uma lesão provocada no exercício de sua profissão”.  
\r\n
\r\n O trabalhador afastou-se do trabalho pela Previdência Social por duas vezes em decorrência de problemas na coluna mas ao retornar da segunda alta previdenciária foi demitido. A norma coletiva garantia a estabilidade, mas previa que a demonstração da doença e sua relação com o atual emprego teria de ser atestado pelo INSS. Isso não é necessário, conforme o entendimento do ministro Melo Filho, que entender estar a redução na capacidade de trabalho do empregado relacionada às tarefas desempenhadas na empresa. A exigência formal da norma coletiva, de que o nexo fosse atestado pelo INSS e não por laudo médico do perito judicial, não tem amparo legal, segundo o ministro relator, porque se tivesse “frustraria o seu próprio objetivo que é o amparo ao trabalhador num momento de acentuada vulnerabilidade”.
\r\n
\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

Empresa obrigava vendedor a comprar mercadorias para cumprir metas

Por isso foi condenada a indenizar o trabalhador.  Para a Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ficou comprovado que a empresa obteve vantagens com as vendas e deve ser responsabilizada pelos gastos do trabalhador. Detalhes no Blog do Sincomar  (link nesta página)

Pessoas físicas e empresas poderão parcelar dívidas com a Receita

O programa de regularização de dívidas tributárias anunciado hoje (15) pelo governo valerá para pessoas físicas e empresas, mas abrangerá apenas dívidas com a Receita Federal e com a Previdência Social vencidas até 30 de novembro de 2016. Débitos inscritos na dívida ativa não estão incluídos no parcelamento. Quem questiona na Justiça alguma dívida com a Previdência ou a Receita terá de desistir do processo para aderir ao refinanciamento. As empresas terão um benefício adicional e poderão abater créditos tributários (recursos que têm direito a receber do Fisco) e prejuízos...

SINCOMAR E Federação do Estado do Paraná e outros Sindicatos Atacadistas, celebram a Convenção Coletiva 2026/2027 - Comércio Atacadista de Maringá e Região

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 com a FEDERACAO DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO DO PARANA, SINCAPR e OUTROS SINDICATOS ATACADISTAS. Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 5,90% retroativo a junho/2026;2) NOVOS PISOS SALARIAIS:Com a vigência da presente convenção coletiva as empresas pagarão aos seus empregados abrangidos, pisos salariais, já reajustados, de acordo com as seguintes disposições:I - R$...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: