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CALENDÁRIO DE ABERTURA DO COMÉRCIO NO FINAL DO ANO (CF. CCT 2012/2013)

Data de publicação: 03/12/2012

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\r\n CALENDÁRIO DE ABERTURA DO COMÉRCIO

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\r\n NO FINAL DO ANO (CF. CCT 2012/2013)

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\r\n COMÉRCIO VAREJISTA EM GERAL

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\r\n                   JORNADA ESPECIAL

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\r\n Entre os dias 10 e 21/dezembro/2012 (de segunda a sexta-feira) haverá trabalho até às

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\r\n 22h00. Nos dias 24 e 31/dezembro/2012 a jornada vai até às 18h00;

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\r\n Nos sábados, dias 1º; 08; 15 e 22/dezembro/2012, a jornada se estenderá até às 18horas. No

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\r\n sábado dia 29/dezembro/2012, a jornada encerra-se às 12h00;

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\r\n No domingo, dia 23/dezembro/2012, haverá expediente das 14h00 às 20h00.

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\r\n REMUNERAÇÃO DAS HORAS/FOLGAS/REFEIÇÕES

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\r\n As horas extras (de segunda a sábado) do período natalino serão obrigatoriamente pagas.

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\r\n O domingo trabalhado (23/dezembro/2012) será compensado com folga (integral) na semana

\r\n

\r\n anterior ou posterior (caput do art. 67 da CLT, c.c. art. 1º da Lei 605/1949). Nos dias

\r\n

\r\n 26/dezembro/2012; 02/janeiro/2013 e 13/fevereiro/2013 (quarta-feira de cinzas) a jornada

\r\n

\r\n inicia-se às 12h00. Não haverá pagamento do domingo com 100%, em razão da compensação.

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\r\n Na terça de carnaval (12/fevereiro/2013) não haverá expediente.

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\r\n Pelo trabalho extra após às 19h00, as empresas fornecerão refeição, acompanhada de

\r\n

\r\n refrigerante/suco ou, na falta, o valor em dinheiro (R$20,73/dia).

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\r\n SUPERMERCADOS (INCLUÍDOS MERCADOS, MERCEARIAS, MINIMERCADOS

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\r\n E HIPERMERCADOS)

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\r\n                    JORNADA ESPECIAL

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\r\n Nos dias 24 e 31/dezembro/2012 a jornada encerra-se às 18h00;

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\r\n No domingo, dia 23/dezembro/2012, haverá expediente das 09h00 às 15h00.

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\r\n REMUNERAÇÃO DAS HORAS/FOLGAS/REFEIÇÕES

\r\n

\r\n As horas extras (de segunda a sábado) do período natalino serão obrigatoriamente pagas;

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n O domingo trabalhado (23/dezembro) será compensado com folga (integral) na semana

\r\n

\r\n anterior ou posterior (caput do art. 67 da CLT, c.c. art. 1º da Lei 605/1949). Nos dias

\r\n

\r\n 26/dezembro/2012, 02/janeiro/2013 e 13/fevereiro/2013 (quarta-feira de cinzas), o

\r\n

\r\n expediente inicia-se após às 12h00, onde nenhum empregado cumprirá jornada superior a

\r\n

\r\n 06h00. Não haverá pagamento do domingo com 100%, em razão da compensação;

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\r\n Na terça de carnaval (12/fevereiro/2013) não haverá expediente;

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\r\n

\r\n Pelo trabalho extra após às 20h00, as empresas fornecerão refeição, acompanhada de

\r\n

\r\n refrigerante/suco ou, na falta, o valor em dinheiro (R$20,73/dia).

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\r\n SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE MARINGÁ – SINCOMAR

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\r\n RUA ARTHUR THOMAS, 426, MARINGÁ-PR. FONE 44-3220-3618 – sincomar@sincomar.com.br

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