A proposta aprovada\nestabelece que a empresa comprovadamente envolvida em trabalho escravo, seja\npor procedimento administrativo ou judicial, tenha o registro cassado e seus\ndirigentes fiquem impedidos de atuarem na mesma atividade por dez anos.
No parecer aprovado, há\nainda a previsão de que a penalidade deve ser estendida às empresas que se\nbeneficiam com produtos que tenham origem na exploração dos trabalhadores. As\nempresas ainda ficam sujeitas à aplicação das penalidades já previstas em leis\npara quem faz uso de trabalho escravo, como ações civis, criminais e multas\nadministrativas.
A punição, que pode\nlevar ao fechamento do estabelecimento, só poderá ser aplicada, de acordo com o\nprojeto, depois que a sentença condenatória transitar em julgado na última\ninstância da Justiça. O parecer aprovado na comissão agora segue para análise\nda Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Como tramita em caráter\nconclusivo, e se não houver recurso, o projeto não precisa da deliberação do\nplenário da Câmara.
A legislação atual\ndefine trabalho escravo como aquele em que o empregado é obrigado a se submeter\na exploração, ameça, violências física ou psicológica. Também configura\ntrabalho escravo a situação em que o subordinado é forçado a trabalhar para\npagar dívidas referentes à alimentação, aluguel de moradia, ferramentas de\ntrabalho, uso de transporte, cobradas de forma abusiva pelo empregador.\nSubmeter o trabalhador à jornada exaustiva, com expediente longo sem intervalo adequado\npara descanso e riscos à integridade física também é considerado como trabalho\nescravo.
Para quem comete o crime\nde redução do empregado à condição análoga à escravidão, o código penal\nbrasileiro prevê prisão de dois a oito anos e multa, além da pena\ncorrespondente à violência cometida contra o empregado. A pena é aumentada pela\nmetade se o crime for cometido contra criança e adolescente ou por motivo de\npreconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
Fonte: Agência Brasil
Mercado financeiro tem influência direta nos aumentos da água
A Sanepar é uma empresa estatal, certo? Na teoria 100% certo. Na prática, nem tanto, porque quase a totalidade das suas ações preferenciais (aquelas que priorizam a distribuição dos dividendos) está nas mãos de grupos empresariais privados, inclusive bancos.Sábado último, o diretor do SINCOMAR , Moacir Paulo de Morais e o assessor de imprensa Messias Mendes , participaram de uma plenária sobre a política tarifária da Sanepar, promovido pelo Sindaen - Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Água, Esgoto e Saneamento de Maringá e Região Noroeste do Paraná.Depois de sucessivos...
CNTC, federações e sindicatos debatem proposta de PLR do Grupo Walmart e apresentam reivindicações
Na tarde desta terça-feira (2), dirigentes sindicais de todo país estiveram reunidos na sede da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) em Brasília (DF), com os representantes do Grupo Walmart Brasil, Gil Ceiplli Brito, gerente de Relações Trabalhistas e Sindicais e o Dr. Flávio Obino Filho, consultor de Negociações Coletivas. A reunião teve como objetivo dar continuidade no debate sobre a proposta apresentada pelo Grupo Walmart de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) para seus trabalhadores em todo país. Durante o encontro, os representantes dos...
Terceirização transforma o trabalho em mercadoria, diz Rodrigo Janot
Permitir que empresas terceirizem suas atividades-fim transformaria o trabalho em mercadoria e o ser humano em “mero objeto”, violando a Constituição Federal. É o que afirma o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em parecer contra uma ação que tenta derrubar, no Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência da Justiça do Trabalho. A Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) critica a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho, que restringe serviços terceirizados para três...