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Empresa é condenada a indenizar ex-funcionária que era chamada de ‘lazarenta, inútil e imprestável’ por gerente

Data de publicação: 20/03/2018

Uma locadora de veículos e máquinas de Cáceres, a\r\n220 km de Cuiabá, terá que indenizar uma ex-funcionária em R$ 10 mil por\r\nretirá-la da função que ela ocupava após ela ficar grávida, diminuir o salário\r\ndela e pelo tratamento dispensado a ela pelo gerente, que a chamava de\r\n′lazarenta, inútil e imprestável’ na frente dos demais funcionários.

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A empresa já havia sido condenada pelo juiz José\r\nPedro Dias, titular da Vara do Trabalho de Cáceres, e recorreu ao Tribunal\r\nRegional do Trabalho (TRT-MT), que manteve a condenação.

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Consta no processo que a então funcionária ocupava o\r\ncargo de supervisora até engravidar, quando então passou a não ter função\r\nespecífica, sendo retirada da mesa de trabalho dela e passando o dia todo\r\nsentada, sem nada para fazer. A informação foi confirmada por uma testemunha\r\nindicada pela empresa para ser ouvida pela Justiça do Trabalho.

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A mulher alegou que era tratada com desrespeito pelo\r\ngerente e pelo proprietário da empresa, sendo “humilhada constantemente” na\r\nfrente dos demais funcionários, com xingamentos e ameaças de demissão. Uma das testemunhas\r\narroladas no processo afirmou que presenciou a vítima ser xingada de\r\n“lazarenta, inútil e imprestável” pelo gerente.

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A empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 5\r\nmil pelo assédio moral durante a gravidez e mais R$ 5 mil pelo tratamento\r\nhumilhante e agressivo do gerente.

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“[As provas conduziram] à conclusão inarredável de\r\nque a atitude do empregador preenche os requisitos do assédio moral, pois\r\ncolocar uma trabalhadora sem atividade por período considerado de tempo\r\n(período da gravidez) certamente causa abalo psíquico na gestante/trabalhadora,\r\nque se sente, no mínimo, desvalorizada”, afirmou o juiz José Pedro Dias, na\r\ndecisão.

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Ao analisar o recurso interposto pela empresa, o\r\ndesembargador Tarcísio Valente afirmou, em seu voto, que “existem elementos\r\nseguros nos autos que apontem no sentido de a obreira ter sido exposta a\r\nsituação humilhante ou desrespeitosa, bem como ter sido vítima de assédio\r\nmoral, em razão de sua condição de gestante”. O voto dele foi acompanhado pela\r\n1ª Turma do TRT-MT.

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Fonte: G1

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