44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Trabalhadores nascido em maio e junho já podem sacar o abono do FGTS

Data de publicação: 15/03/2018

Os trabalhadores da iniciativa\r\nprivada nascidos em maio e junho com direito ao abono salarial do PIS 2017-2018\r\n(ano base 2016) poderão receber o dinheiro a partir de quinta-feira (15) na\r\nCaixa Econômica. No caso do Pasep, pago a servidores públicos pelo Banco do\r\nBrasil, o pagamento começa para quem tem finais da inscrição 8 e 9.

\r\n\r\n

Em qualquer situação, o recurso\r\nficará à disposição do trabalhador até 29 de junho de 2018, prazo final para o\r\nrecebimento. Nascidos em outros meses e que ainda não receberam o abono também\r\npodem sacar o dinheiro até este data. O pagamento para nascidos em março e\r\nabril começou em fevereiro.

\r\n\r\n

Para o exercício 2017/2018 serão\r\ndestinados R$ 16,9 bilhões para pagamento do abono salarial a 24,3 milhões de\r\ntrabalhadores. Só dentro do PIS são R$ 15,7 bilhões para 22,1 milhões de\r\nbeneficiários, segundo a Caixa Econômica Federal.

\r\n\r\n

Quem tem direito

\r\n\r\n

Tem direito ao abono salarial quem\r\nrecebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e\r\nexerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias em 2016. É preciso\r\nainda estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados\r\natualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais),\r\nano-base 2016.

\r\n\r\n

Valores do abono salarial

\r\n\r\n

O valor do abono varia de R$ 80 a R$\r\n954, dependendo do tempo em que a pessoa trabalhou formalmente em 2016.\r\nTrabalhadores da iniciativa privada retiram o dinheiro na Caixa Econômica\r\nFederal, e os servidores públicos, no Banco do Brasil. É preciso apresentar um\r\ndocumento de identificação e o número do PIS/Pasep.

\r\n\r\n

O valor do abono é associado ao\r\nnúmero de meses trabalhados no exercício anterior. Portanto, quem trabalhou um\r\nmês no ano-base 2016 receberá 1/12 do salário mínimo. Quem trabalhou 2 meses\r\nreceberá 2/12 e assim por diante. Só receberá o valor total quem trabalhou o\r\nano-base 2016 completo.

\r\n\r\n

Por exemplo, se o período trabalhado\r\nfoi de 12 meses, vai receber o valor integral do benefício, que é de um salário\r\nmínimo (R$ 954). Se trabalhou por apenas um mês, vai receber o equivalente a\r\n1/12 do salário (R$ 80), e assim sucessivamente.

Fonte: Consultor Jurídico / Trabalhista

Outras Notícias

Novo ponto eletrônico não causará filas, diz Ministério do Trabalho

Diante de críticas e contestações por parte de entidades que representam empregadores e trabalhadores em relação à Portaria 1.510, que cria o novo relógio de ponto eletrônico, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, nesta quinta-feira (29), esclarecimentos sobre o novo equipamento. Para o ministério, o ponto não provocará filas e nem tem alto custo, como reclamam as entidades.A portaria entra em vigor no próximo dia 26, data em que começa a fiscalização das mudanças,...

Inadimplência tem a maior queda em sete anos, mas 52 milhões têm dívidas

O volume de dívidas em atraso de pessoas físicas caiu 4,42% em março sobre o mesmo período de 2016, na menor variação da série histórica da pesquisa iniciada em 2010 pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). O maior recuo ocorreu no setor de comunicação (-18,10%), seguido do comércio (-6,11%), serviços de água e luz (-1,53%) e bancos (-0,05%). No entanto, a grande concentração de inadimplência está no segmento onde a retração foi mais inexpressiva: os bancos. Quase a metade das dívidas (48,9%) é de...

Empresa não pode demitir trabalhador que cobra condições de trabalho

Empresas não podem demitir funcionários que reivindicam melhores condições de trabalho, pois essa atitude afronta a liberdade de reunião garantida pela Constituição Federal. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou, por unanimidade, a Transportes Bertolini a reintegrar um grupo de trabalhadores dispensado após se reunir com a gerência para reivindicar melhorias trabalhistas. A decisão também obrigou a empresa a pagar os salários relativos ao período de afastamento. Ao analisar a ação, o relator do caso, ministro Alberto Bresciani, afirmou...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: