44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Empresa não pode demitir trabalhador que cobra condições de trabalho

Data de publicação: 12/05/2015

\r\n Empresas não podem demitir funcionários que reivindicam melhores condições de trabalho, pois essa atitude afronta a liberdade de reunião garantida pela Constituição Federal. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou, por unanimidade, a Transportes Bertolini a reintegrar um grupo de trabalhadores dispensado após se reunir com a gerência para reivindicar melhorias trabalhistas.

\r\n

\r\n A decisão também obrigou a empresa a pagar os salários relativos ao período de afastamento. Ao analisar a ação, o relator do caso, ministro Alberto Bresciani, afirmou que "se uma empresa não pode ouvir os empregados no que for contrário aos seus interesses, claro que abusa de seu poder e comete uma ilegalidade escancarada".

\r\n

\r\n Os funcionários desligados pediam mudanças no sistema de banco de horas e na jornada de trabalho, pagamento de adicional de insalubridade e cesta básica mensal. Esses trabalhadores atuavam com transporte de cargas e eram membros de comissão formada para representar a categoria. "Solicitamos uma reunião para apresentar algumas propostas de melhoria e no dia seguinte fomos impedidos de entrar na empresa", afirmou um dos empregados.

\r\n

\r\n No caso, a empresa alegou que a demissão dos trabalhadores tinha ocorrido por causa de um tumulto generalizado após a reunião e não pelas reivindicações. A companhia também argumentou que os nomes dos empregados dispensados já constavam em uma lista de demissão elaborada pelos gerentes antes dos ocorridos.

\r\n

\r\n Instâncias anteriores
\r\n Após a dispensa, o grupo de trabalhadores ingressou com ação na 12ª Vara do Trabalho de Belém (PA), requerendo a reintegração e indenização por danos morais. O juízo de primeiro grau deu ganho de causa aos funcionários, condenando a empresa a reintegrá-los, a pagar os salários do período e indenizar cada um dos demitidos em R$ 30 mil. Segundo a corte, o dano era evidente, pois "o maior prejuízo que se pode impingir o trabalhador é excluí-lo do mercado de trabalho, justamente quando se encontra motivado e engajado na luta por melhores condições".

\r\n

\r\n Como resultado, a empresa recorreu da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. O TRT-8 considerou as provas "controversas" e, após examinar os depoimentos de testemunhas, optou por reformar a sentença, julgando a reclamação trabalhista "totalmente improcedente". 

\r\n

\r\n Fonte: Assessoria de imprensa do TST.

\r\n

Outras Notícias

Alimentos subiram 129% em dez anos; cebola e batata dispararam

Em dez anos, alimentos e bebidas aumentaram 129%, segundo IBGE. Para quem costuma ir à feira e ao supermercado, não é novidade: os alimentos e bebidas subiram bem acima da inflação nos últimos anos. Desde 2007, a alta média de preços desse grupo bateu em 129% – enquanto isso, a inflação oficial, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ficou em 77,4%, segundo Eulina Nunes, coordenadora de índice de preços do Instituto Brasileiro de Geografia e Estática (IBGE). Para alguns alimentos, no entanto, a alta foi ainda mais forte. Itens que frequentam bastante a mesa...

Ministro do TST critica terceirização de atividades fim

Ao citar raízes históricas e legais do desequilíbrio social no Brasil, o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), criticou as iniciativas de ampliar a terceirização, vendo inclusive afrontas à Constituição. "Terceirização, para mim, equivale a uma palavra: desigualdade", afirmou, durante seminário promovido por um escritório de advocacia  em São Paulo. O magistrado citou o artigo 3º da Carta de 1988, que define como um dos objetivos...

Acabar com o carrapato matando a vaca

Eis a lógica da reforma trabalhista com relação ao sindicalismo obreiro                                           . Por Messias Mendes (jornalista do SINCOMAR) Dos 7 mil existentes no país, 4 mil são sindicatos que não tem representatividade quase nenhuma e portanto , sequer negociam convenções coletivas. Isso é um fato concreto que demandaria um amplo debate entre os próprios trabalhadores em torno de um projeto amplo de reforma sindical. O Brasil, claro, precisa...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: