O INSS e\r\na Advocacia-Geral da União (AGU) recuperaram, desde 2010, para os cofres\r\npúblicos mais de R$ 44 milhões gastos pela Previdência Social com o pagamento\r\nde benefícios concedidos a trabalhadores acidentados devido à negligência dos\r\nempregadores.
Autora de\r\nmais de 5 mil ações regressivas ajuizadas contra empresas acusadas de infringir\r\nas regras de segurança do trabalho - incluindo a obrigação de fiscalizar o uso\r\nde equipamentos de proteção pelos seus empregados - a AGU calcula poder reaver\r\naté R$ 1,9 bilhão gastos pela Previdência Social com o pagamento de benefícios\r\ncomo o auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e pensão\r\npor morte. E promete ampliar a atuação, priorizando as ações coletivas e a\r\nanálise de todos os acidentes fatais ocorridos desde 2013 e que produziram a\r\nobrigação do INSS pagar pensões por mortes.
“A\r\nPrevidência Social tem a obrigação de conceder os benefícios aos trabalhadores\r\nacidentados ou a seus dependentes, mas quando fica comprovado que o acidente\r\nocorreu por negligência do empregador que descumpriu regras de segurança e\r\nsaúde, a Previdência entra com uma ação regressiva cobrando os valores pagos.\r\nCaso contrário, quem estará arcando com os custos desta negligência será toda a\r\nsociedade brasileira”, explica o procurador federal Fernando Maciel,\r\ncoordenador da Equipe de Trabalho Remoto da AGU que atua com ações regressivas\r\nprevidenciárias.
Desde\r\n1988, a Constituição Federal estabelece que cabe aos patrões pagarem as\r\ndespesas indenizatórias e reparações devidas aos trabalhadores que se\r\nacidentarem por dolo ou culpa de seus empregadores. Em 1991, a Lei nº 8213\r\ndeterminou que a Previdência Social deve processar quem negligenciar as normas\r\nde segurança e higiene do trabalho criadas para garantir proteção individual e\r\ncoletiva no ambiente laboral.
As leis,\r\nno entanto, demoraram a ser seguidas. “Até 2007, esta não era uma atuação\r\nprioritária. Eram ajuizadas, em média, 14 ações regressivas por ano. Um número\r\npouco expressivo”, disse Maciel, ao explicar que a situação só começou a mudar\r\na partir de 2007, quando o Conselho Nacional de Previdência Social emitiu\r\nrecomendação para que a legislação passasse a ser cumprida com maior rigor.
“A partir\r\ndaí, foram implementadas medidas concretas e, já no ano seguinte, a AGU\r\ndesignou procuradores federais para trabalhar exclusivamente com a matéria.\r\nDesde 2008, o número de ações ajuizadas foi aumentando, a ponto de, hoje,\r\ncalcularmos uma média de 500 processos ajuizados anualmente”, acrescentou o procurador,\r\nao destacando o caráter pedagógico das eventuais punições econômicas. “Nosso\r\nprincipal objetivo é motivar os empregadores a corrigir os problemas para\r\nprevenir e, depois, não terem que arcar com custos indenizatórios e com outras\r\nconsequências.”
De acordo\r\ncom o Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, desenvolvido pelo\r\nMinistério Público do Trabalho (MPT) e pela Organização Internacional do\r\nTrabalho (OIT), desde o início do ano passado, quase 680 mil acidentes de\r\ntrabalho foram notificados em todo o país, num total de 2.368 mortes. Entre\r\n2012 e 2016, só com o pagamento de benefícios acidentários, a Previdência\r\nSocial gastou mais de R$ 26,2 bilhões.
Injustiça
Para o\r\nprocurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, não é justo a sociedade\r\ncomo um todo arcar com os custos financeiros decorrentes da morte ou\r\nafastamento de trabalhadores causados pela negligência de maus empregadores.
“No\r\nBrasil, temos a cultura de que o trabalhador acidentado não é mais problema da\r\nempresa, mas sim da Previdência Social. Só que, em muitos casos, os acidentes\r\nocorrem por culpa da empresa, por descumprimento de normas de segurança do\r\ntrabalho e saúde pelas próprias empresas. Não é justo a sociedade pagar por\r\nessas despesas, que contribuem para aumentar o chamado déficit da Previdência\r\nSocial”, disse o procurador-geral.
Fleury e\r\nMaciel destacam ainda um outro potencial aspecto positivo das ações\r\nregressivas: a contribuição para o combate à concorrência desleal, ao nivelar\r\nos investimentos das empresas para cumprir todas as normas de segurança do\r\ntrabalho, como a capacitação dos funcionários e a adequação do ambiente\r\nlaboral.
Fonte: Agência Brasil
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