44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

AGU cobra r$ 1,9 bilhão de empresas responsáveis por acidentes de trabalho

Data de publicação: 09/03/2018

O INSS e\r\na Advocacia-Geral da União (AGU) recuperaram, desde 2010, para os cofres\r\npúblicos mais de R$ 44 milhões gastos pela Previdência Social com o pagamento\r\nde benefícios concedidos a trabalhadores acidentados devido à negligência dos\r\nempregadores.

\r\n\r\n

Autora de\r\nmais de 5 mil ações regressivas ajuizadas contra empresas acusadas de infringir\r\nas regras de segurança do trabalho - incluindo a obrigação de fiscalizar o uso\r\nde equipamentos de proteção pelos seus empregados - a AGU calcula poder reaver\r\naté R$ 1,9 bilhão gastos pela Previdência Social com o pagamento de benefícios\r\ncomo o auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e pensão\r\npor morte. E promete ampliar a atuação, priorizando as ações coletivas e a\r\nanálise de todos os acidentes fatais ocorridos desde 2013 e que produziram a\r\nobrigação do INSS pagar pensões por mortes.

\r\n\r\n

“A\r\nPrevidência Social tem a obrigação de conceder os benefícios aos trabalhadores\r\nacidentados ou a seus dependentes, mas quando fica comprovado que o acidente\r\nocorreu por negligência do empregador que descumpriu regras de segurança e\r\nsaúde, a Previdência entra com uma ação regressiva cobrando os valores pagos.\r\nCaso contrário, quem estará arcando com os custos desta negligência será toda a\r\nsociedade brasileira”, explica o procurador federal Fernando Maciel,\r\ncoordenador da Equipe de Trabalho Remoto da AGU que atua com ações regressivas\r\nprevidenciárias.

\r\n\r\n

Desde\r\n1988, a Constituição Federal estabelece que cabe aos patrões pagarem as\r\ndespesas indenizatórias e reparações devidas aos trabalhadores que se\r\nacidentarem por dolo ou culpa de seus empregadores. Em 1991, a Lei nº 8213\r\ndeterminou que a Previdência Social deve processar quem negligenciar as normas\r\nde segurança e higiene do trabalho criadas para garantir proteção individual e\r\ncoletiva no ambiente laboral.

\r\n\r\n

As leis,\r\nno entanto, demoraram a ser seguidas. “Até 2007, esta não era uma atuação\r\nprioritária. Eram ajuizadas, em média, 14 ações regressivas por ano. Um número\r\npouco expressivo”, disse Maciel, ao explicar que a situação só começou a mudar\r\na partir de 2007, quando o Conselho Nacional de Previdência Social emitiu\r\nrecomendação para que a legislação passasse a ser cumprida com maior rigor.

\r\n\r\n

“A partir\r\ndaí, foram implementadas medidas concretas e, já no ano seguinte, a AGU\r\ndesignou procuradores federais para trabalhar exclusivamente com a matéria.\r\nDesde 2008, o número de ações ajuizadas foi aumentando, a ponto de, hoje,\r\ncalcularmos uma média de 500 processos ajuizados anualmente”, acrescentou o procurador,\r\nao destacando o caráter pedagógico das eventuais punições econômicas. “Nosso\r\nprincipal objetivo é motivar os empregadores a corrigir os problemas para\r\nprevenir e, depois, não terem que arcar com custos indenizatórios e com outras\r\nconsequências.”

\r\n\r\n

De acordo\r\ncom o Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, desenvolvido pelo\r\nMinistério Público do Trabalho (MPT) e pela Organização Internacional do\r\nTrabalho (OIT), desde o início do ano passado, quase 680 mil acidentes de\r\ntrabalho foram notificados em todo o país, num total de 2.368 mortes. Entre\r\n2012 e 2016, só com o pagamento de benefícios acidentários, a Previdência\r\nSocial gastou mais de R$ 26,2 bilhões.

\r\n\r\n

Injustiça

\r\n\r\n

Para o\r\nprocurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, não é justo a sociedade\r\ncomo um todo arcar com os custos financeiros decorrentes da morte ou\r\nafastamento de trabalhadores causados pela negligência de maus empregadores.

\r\n\r\n

“No\r\nBrasil, temos a cultura de que o trabalhador acidentado não é mais problema da\r\nempresa, mas sim da Previdência Social. Só que, em muitos casos, os acidentes\r\nocorrem por culpa da empresa, por descumprimento de normas de segurança do\r\ntrabalho e saúde pelas próprias empresas. Não é justo a sociedade pagar por\r\nessas despesas, que contribuem para aumentar o chamado déficit da Previdência\r\nSocial”, disse o procurador-geral.

\r\n\r\n

Fleury e\r\nMaciel destacam ainda um outro potencial aspecto positivo das ações\r\nregressivas: a contribuição para o combate à concorrência desleal, ao nivelar\r\nos investimentos das empresas para cumprir todas as normas de segurança do\r\ntrabalho, como a capacitação dos funcionários e a adequação do ambiente\r\nlaboral.

\r\n\r\n

Fonte: Agência Brasil

Outras Notícias

Justiça condena hospital que terceirizou atividade fim

Fisioterapia é atividade-fim de hospitais. Com esse entendimento, 3ª Vara do Trabalho de Brasília julgou procedente Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho e condenou o Hospital Lago Sul a deixar de terceirizar esses serviços e pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil. No caso de descumprimento da sentença, a entidade deverá pagar multa diária no valor de R$ 5 mil por cada prestador encontrado em situação irregular. Mais detalhes...

FST debate importância das redes sociais na luta sindical

BRASÍLIA/DF – O Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST) reuniu dirigentes das confederações filiadas, em 07/05, para debater pauta abordando ações contra a reforma da Previdência; a modernização da comunicação sindical e a nova portaria sobre registro de entidades. A questão do uso das redes sociais na luta sindical sobressaiu na discussão do dia.Coordenador nacional do FST e presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura (CNTEEC), Oswaldo Augusto de Barros prega o abandono de antigos padrões de comunicação. “Hoje tudo acontece...

Com base no STF, juíza do Trabalho antecipa penhora de bens de empresa

A tese da execução provisória da pena na esfera penal foi aplicada pela juíza Germana de Morelo, da 9ª Vara do Trabalho de Vitória, para determinar a penhora de ativos numa execução, mesmo pendente recurso aos tribunais superiores.“Tal entendimento deve ser estendido à execução trabalhista com a alienação de bens e pagamento dos valores devidos ao credor quando superadas as instâncias primárias, ante a ausência de efeito suspensivo dos recursos aos tribunais duperiores, sendo evidente que direito à propriedade não se sobrepõe ao da liberdade”, declarou a julgadora...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: