44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Empresa que demitiu empregado por denunciá-la é condenada a pagar indenização

Data de publicação: 16/02/2018


Demitir funcionário porque ele denunciou a empresa ao Ministério Público do Trabalho devido às condições de trabalho é medida discriminatória. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou uma viação a indenizar em R$ 20 mil um motorista dispensado nessas condições.

O caso chegou ao TST depois que a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) concluíram que a empresa dispensou o empregado ao tomar conhecimento da autoria da denúncia, que questionava a lisura de descontos na folha de pagamento.

No recurso à corte superior, a empresa sustentou que a dispensa não foi discriminatória nem arbitrária e que cabia ao autor da ação provar tal fato. Mas o relator do caso, ministro Cláudio Brandão, destacou que o TRT-9, com base nas provas colhidas nos autos, reconheceu que a dispensa foi motivada pela denúncia.

Tal procedimento constitui abuso do direito potestativo do empregador que ofende, diretamente, a honra e a dignidade do trabalhador”, afirmou.

Na avaliação do TRT-9, a empresa teve uma “atitude desleal e discriminatória”. Diante da dificuldade de provar a discriminação, nessas situações o ônus da prova é invertido, ou seja, cabe ao empregador afastar eventuais indícios de ilicitude em suas atitudes, o que não aconteceu.

Em audiência, o representante da empregadora disse que o motorista foi dispensado porque “sobrou” pessoal na empresa e que mais dois ou três empregados também foram demitidos. Mas um colega de trabalho que testemunhou no caso afirmou que ele foi dispensado em razão do envolvimento na denúncia e pela ameaça de greve na empresa. O motorista em questão foi quem registrou a denúncia.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.

Outras Notícias

TST pune discriminação estética contra trabalhadores

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar ação do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) em caso de discriminação estética. O município de Florianópolis foi processado pelo órgão em 2015 por manter regras que impedem integrantes da Guarda Municipal de usar brincos, cabelos compridos, barbas e bigodes “volumosos”. O TST determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região para que aprecie as demais razões de recurso ordinário do réu, como entender de direito. A...

Justiça faz mutirão para resolver pendências trabalhistas

A Justiça do Trabalho promove esta semana (de 22 a 26), a 4ª. Semana Nacional  de Execução Trabalhista, esforço concentrado para encerrar, definitivamente, milhares com condenação transitada em julgado, nos quais o trabalhador ainda não recebe o que lhe é devido. A semana de execução mobiliza Varas do Trabalho, os Tribunais Regionais e o Tribunal Superior , principalmente por meio de audiências de conciliação  que reúnem credores e devedores, visando o pagamento de dívidas trabalhistas. Até...

Os 60 anos de história do SINCOMAR contados em livro

O SINCOMAR completou 60 anos de fundação no último dia 7 de novembro. É uma história rica, de um dos quatro sindicatos de trabalhadores mais antigos de Maringá, que surgiu sob o signo da luta em favor do trabalho digno no comércio varejista. Fatos relevantes que marcaram a trajetória desse sindicato sessentão, são contados em um livro de 140 páginas que acaba de sair do forno. O prefeito Ulysses Maia, que aparece no livro com um depoimento interessante sobre o Sindicato,  recebeu um exemplar das mãos do presidente Leocides Fornazza, que entregou um exemplar também para o vice-prefeito...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: