44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Empresa que demitiu empregado por denunciá-la é condenada a pagar indenização

Data de publicação: 16/02/2018


Demitir funcionário porque ele denunciou a empresa ao Ministério Público do Trabalho devido às condições de trabalho é medida discriminatória. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou uma viação a indenizar em R$ 20 mil um motorista dispensado nessas condições.

O caso chegou ao TST depois que a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) concluíram que a empresa dispensou o empregado ao tomar conhecimento da autoria da denúncia, que questionava a lisura de descontos na folha de pagamento.

No recurso à corte superior, a empresa sustentou que a dispensa não foi discriminatória nem arbitrária e que cabia ao autor da ação provar tal fato. Mas o relator do caso, ministro Cláudio Brandão, destacou que o TRT-9, com base nas provas colhidas nos autos, reconheceu que a dispensa foi motivada pela denúncia.

Tal procedimento constitui abuso do direito potestativo do empregador que ofende, diretamente, a honra e a dignidade do trabalhador”, afirmou.

Na avaliação do TRT-9, a empresa teve uma “atitude desleal e discriminatória”. Diante da dificuldade de provar a discriminação, nessas situações o ônus da prova é invertido, ou seja, cabe ao empregador afastar eventuais indícios de ilicitude em suas atitudes, o que não aconteceu.

Em audiência, o representante da empregadora disse que o motorista foi dispensado porque “sobrou” pessoal na empresa e que mais dois ou três empregados também foram demitidos. Mas um colega de trabalho que testemunhou no caso afirmou que ele foi dispensado em razão do envolvimento na denúncia e pela ameaça de greve na empresa. O motorista em questão foi quem registrou a denúncia.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.

Outras Notícias

Gasto com cigarro quase equivale ao do arroz com feijão

As campanhas de conscientização sobre os males causados pelo cigarro diminuíram o consumo, mas o peso dos gastos com o produto ainda é alto no bolso das famílias brasileiras. O cigarro leva uma fatia de 1,08% do orçamento mensal das famílias, participação mais de três vezes superior à da batata, por exemplo.   Os dados são da metodologia de cálculo da inflação oficial no País, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).   A fatia do orçamento mensal das famílias destinada...

Descanse em paz, seu Vitor

Há 8 anos trabalhando na casa, seu Vitor deixou enlutada a família SINCOMAR . Querido de todos, ele deixa um vácuo no coração de cada empregado do sindicato difícil de ser preenchido.  Que Deus o tenha em bom lugar.

Trabalhador intermitente que receber menos que o mínimo pagará alíquota de 8%

O trabalhador que receber menos que o salário mínimo em um mês, ao realizar trabalho intermitente, deverá recolher alíquota de 8% de contribuição previdenciária. Essa alíquota será aplicada sobre a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal. O esclarecimento foi feito pela Receita Federal no Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 6, publicado na edição de hoje (27) do Diário Oficial da União.  A Receita Federal lembra que a reforma trabalhista, efetuada pela lei nº 13.467 de 2017, trouxe a possibilidade de o segurado empregado...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: