44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Empresa que demitiu empregado por denunciá-la é condenada a pagar indenização

Data de publicação: 16/02/2018


Demitir funcionário porque ele denunciou a empresa ao Ministério Público do Trabalho devido às condições de trabalho é medida discriminatória. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou uma viação a indenizar em R$ 20 mil um motorista dispensado nessas condições.

O caso chegou ao TST depois que a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) concluíram que a empresa dispensou o empregado ao tomar conhecimento da autoria da denúncia, que questionava a lisura de descontos na folha de pagamento.

No recurso à corte superior, a empresa sustentou que a dispensa não foi discriminatória nem arbitrária e que cabia ao autor da ação provar tal fato. Mas o relator do caso, ministro Cláudio Brandão, destacou que o TRT-9, com base nas provas colhidas nos autos, reconheceu que a dispensa foi motivada pela denúncia.

Tal procedimento constitui abuso do direito potestativo do empregador que ofende, diretamente, a honra e a dignidade do trabalhador”, afirmou.

Na avaliação do TRT-9, a empresa teve uma “atitude desleal e discriminatória”. Diante da dificuldade de provar a discriminação, nessas situações o ônus da prova é invertido, ou seja, cabe ao empregador afastar eventuais indícios de ilicitude em suas atitudes, o que não aconteceu.

Em audiência, o representante da empregadora disse que o motorista foi dispensado porque “sobrou” pessoal na empresa e que mais dois ou três empregados também foram demitidos. Mas um colega de trabalho que testemunhou no caso afirmou que ele foi dispensado em razão do envolvimento na denúncia e pela ameaça de greve na empresa. O motorista em questão foi quem registrou a denúncia.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.

Outras Notícias

Empresas deixaram de pagar mais da metade do valor que será sacado

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que mais de 7 milhões de trabalhadores não receberam corretamente os depósitos a que teriam direito em contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ativas ou inativas. O valor total devido pelas empresas chega a mais de R$ 24,5 bilhões. Isso representa mais da metade do que será sacado pelos trabalhadores com a nova medida - R$ 43,6 bilhões.   Para evitar a surpresa de descobrir que o empregador não depositou o dinheiro do FGTS, o Ministério do Trabalho recomenda que o empregado acompanhe o depósito...

Exames médicos para uso da piscina temporada 2012/2013

  EXAME MÉDICO PARA USO DA PISCINA A partir de 25/09/2012   SEDE ADMINISTRATIVA Terças-feiras: Das 18h30min às 19h00min Sábados: Das 14h00min às 14h30min   OBS: Nos dias 07, 12 e 14 de outubro/2012, os exames serão realizados na sede campestre no horário das 10h30min às 11h00min.   Valor do Exame: R$ 10,00 (dez reais) Retirar guias de exame na sede administrativa em horário comercial.

PDV só quita direitos se for aprovado em negociação coletiva

Se o programa de demissão voluntária (PDV) não for aprovado por negociação coletiva, a adesão a ele não extingue eventuais reivindicações trabalhistas do funcionário contra a empresa. Este foi o entendimento firmado pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao decidir que a adesão de um empregado da General Motors ao PDV implementado pela companhia não quitou plenamente seus direitos relativos ao extinto contrato de trabalho, por não haver registro de aprovação do plano pela categoria. Assim,...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: