\r\n O descumprimento de normas trabalhistas, como atraso na concessão de férias, desrespeito ao intervalo intrajornada e prorrogação da jornada além do limite de duas horas diárias, valeu à Rebrás Reciclagem de Papel Brasil Ltda. uma condenação por dano moral coletivo de R$ 10 mil.O valor, fixado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
\r\n\r\n A Turma proveu recurso de revista do Ministério Público do Trabalho da 9ª Região que, em ação civil pública (ACP), pediu a condenação da Rebrás, investigada desde 2001. O pedido foi julgado improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), o que motivou a interposição de recurso ao TST.
\r\n\r\n O MPT informou a existência de dezenas de reclamações trabalhistas, "o que evidencia a necessidade de uma indenização de caráter pedagógico, de forma a desestimular a repetição das lesões". E sustentou que, mesmo após o ajuizamento da ação civil pública, "a fiscalização do trabalho constatou a reiteração dos ilícitos, o que demonstra o desrespeito e desconsideração com a dignidade coletiva".
\r\n\r\n Para o relator do recurso, ministro José Roberto Freire Pimenta, o atraso na concessão de férias compromete o descanso anual, "tão necessário à recomposição das forças físicas e psíquicas do trabalhador" – principalmente porque os empregados eram submetidos a carga excessiva de trabalho, de mais de dez horas diárias. Ele frisou que o trabalhador, nessas condições, é mais suscetível de sofrer doenças profissionais e acidentes de trabalho, além de ser privado do convívio familiar.
\r\n\r\n O ministro mencionou também que o entendimento jurisprudencial do TST é de que "a prática de atos antijurídicos, em completo desvirtuamento do que preconiza a legislação, além de causar prejuízos individuais aos trabalhadores atingidos, configura ofensa ao patrimônio moral coletivo", sendo, portanto, passível de reparação por meio de indenização. "Do mesmo modo em que há reparação do dano individual, há que se proceder à reparação do dano coletivo, sob pena de se estimular a prática delituosa, além de se proporcionar à sociedade uma satisfação contra o ato ilícito, em face de uma ordem jurídica mais justa".
\r\n\r\n Fonte : Tribunal Superior do Trabalho
\r\n\r\n
\r\n\r\n
\r\nVíttima de descarga elétrica será indenizada
Um auxiliar de serviços gerais do Rio de Janeiro vai receber R$ 300 mil de indenização por danos morais após sofrer uma descarga elétrica de mais de 13 mil volts. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) contra uma fabricante de automóveis. De acordo com a decisão, além da reparação por danos morais, a empresa também foi condenada a pagar pensão mensal no mesmo valor da última remuneração do trabalhador quando...
Desemprego fica em 6,9% em julho e é o menor desde 2002, diz IBGE
A taxa de desemprego ficou em 6,9% em julho, conforme informações divulgadas nesta quinta-feira (26) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A taxa é a menor para meses de julho desde 2002, quando teve início a série histórica do instituto.No mês anterior, junho, o índice havia ficado em 7%. Já em julho do ano passado, a taxa registrada foi de 8%.Evolução da taxa de desemprego nos últimos 12 meses (Foto: Editoria de Arte/G1) No mês, a quantidade de desempregados ficou estável...
Categoria aprova contribuição sindical
De conformidade com a legislação trabalhista (nova redação dos artigos 545 e 582 da CLT) os comerciários de Maringá e região aprovaram em assembléia geral extraordinária da categoria a contribuição sindical profissional. A deliberação ocorreu no último dia 4 de março , com aprovação unânime dos presentes.