44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Atividade essencial? CNTC chama atenção para a vigência da 11.603

Data de publicação: 17/08/2017

Comunicado - Decreto que reconhece os supermercados e hipermercados como atividade essencial

Imprimir    A-    A    A+

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO - CNTC, vem, por sua Diretoria, ante à publicação do Decreto nº 9.127, de 16 de agosto de 2017, prestar os seguintes esclarecimentos:

A edição do referido Decreto em nada altera as disposições da Lei nº 11.603/2007, que continua em plena vigência.

A Lei nº 11.603 determina, em seu artigo 6º-A:

 “Art. 6º-A.  É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição. ”

Portanto, para o trabalho em feriados, permanece a exigência de celebração de convenção coletiva de trabalho entre as entidades representativas dos trabalhadores e dos empregadores.

De se ressaltar que a Lei nº 12.790/2013, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de comerciário, assim determina:

“Art. 3º A jornada normal de trabalho dos empregados no comércio é de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais.

  • 1º Somente mediante convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho poderá ser alterada a jornada normal de trabalho estabelecida no caput deste artigo. ”

É que um Decreto Presidencial não tem o condão de alterar ou mesmo revogar disposições de uma lei federal.

Qualquer dúvida poderá ser dirimida através do Departamento Jurídico da CNTC, através dos telefones: (61) 3217.7145 ou (61) 3217.7146.

    Levi Fernandes Pinto                               Lourival Figueiredo Melo

                      Presidente da CNTC                                 Diretor Secretário Geral da CNTC

 

Outras Notícias

Mais de 1,8 milhão de trabalhadores ainda não sacaram abono salarial de 2015

Termina no dia 30 deste mês o prazo para o saque do abono salarial ano-base 2015. Segundo o Ministério do Trabalho, até esta segunda-feira (5) mais de 1,8 milhão de trabalhadores ainda não retiraram o benefício. O número representa 7,58% dos 24,2 milhões de pessoas com direito ao saque e equivale a R$ 1,2 bilhão que não foram retirados. No total, já foram liberados R$ 15,7 bilhões. “Quem tem direito ao saque tem que ficar atento para não perder o prazo, porque os recursos não ficam acumulados de um ano para o outro”, disse o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. Os trabalhadores...

Multas trabalhistas são revertidas para instituições sociais

A procuradora do Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES), Sueli Teixeira Bessa, reuniu-se com os representantes da empresa Archer Daniels Midland (ADM) do Brasil e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai-ES) na tarde dessa terça-feira (6). Em audiência, as partes retomaram as tratativas para definir quais projetos e instituições serão beneficiados com a destinação de multas, de R$ 215 mil, oriundas do não cumprimento de um termo de compromisso. O descumprimento decorre do não preenchimento da cota de pessoas com deficiência na empresa, conforme...

Caixa Econômica começa a pagar hoje abono do PIS/Pasep

A Caixa Econômica Federal inicia hoje (27) o pagamento do Abono Salarial calendário 2017/2018, ano-base 2016. Os pagamentos serão efetuados conforme o mês de nascimento do trabalhador, começando com os nascidos em julho. Os beneficiários deste mês, titulares de conta individual na Caixa com saldo acima de R$ 1,00 e movimentação, terão crédito automático no dia 25 de julho.  Os valores do benefício variam de R$ 79 a R$ 937, de acordo com o tempo de trabalho durante o ano de 2016. Os recursos ficarão disponíveis ao trabalhador até 29 de junho de 2018.  Tem direito...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: