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Supermercado terá que indenizar fiscal de loja ameaçada por clientes

Data de publicação: 17/04/2017

Por não oferecer ambiente de\r\ntrabalho seguro, um supermercado foi condenado pelas ameaças que uma fiscal de\r\nloja sofria de clientes. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do\r\nTrabalho da 4ª Região, que manteve sentença de primeiro grau por entender que a\r\ntrabalhadora era frequentemente exposta a riscos em virtude do cargo.

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A empresa deve pagar R$ 1 mil\r\nde indenização por danos morais. Segundo a decisão, as provas deixaram claro\r\nque a empregada, como fiscal de loja, sofria pressão psicológica em suas\r\natividades. Isso porque, ao repreender furtos, era ameaçada pelos clientes\r\nabordados.

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No caso, uma colega de\r\ntrabalho, ouvida como testemunha, confirmou que os fiscais de loja eram\r\nfrequentemente ameaçados pelos clientes abordados pela suspeita de furto. A\r\ntestemunha também relatou que não havia rotatividade desses empregados.

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Em primeiro grau, a juíza\r\nÉrica Martins Júdice, da 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, observou\r\nque essas circunstâncias são suficientes para configurar a obrigação do\r\nempregador de reparar as ofensas morais sofridas pela fiscal.

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Ela também acrescentou que a o supermercado nada fez para\r\nevitar essas situações, descumprindo seu dever legal de fornecer à empregada um\r\nambiente de trabalho seguro e saudável. 

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Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-3.

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