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Eleitor que não votou nem justificou no 1º turno pode votar normalmente no 2º

Data de publicação: 28/10/2016

Mesmo quem não compareceu à seção eleitoral no\r\nprimeiro turno das eleições municipais, no dia 2 de outubro, nem conseguiu\r\njustificar a ausência às urnas, poderá votar normalmente nas eleições deste\r\ndomingo (30), para escolher prefeitos e vice-prefeitos. O segundo turno será\r\nrealizado em 57 cidades de 20 estados, de acordo com dados divulgados pelo\r\nTribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Caso esteja fora do seu domicílio eleitoral no dia\r\n30, o eleitor poderá justificar a ausência apresentando o Requerimento de\r\nJustificativa Eleitoral nos locais de votação. O documento é distribuído nesses\r\nlocais e também pode ser impresso no portal do TSE na internet. O eleitor terá\r\nde preencher o formulário e assiná-lo na presença de um mesário.

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Além do requerimento preenchido e do número do seu\r\ntítulo, o eleitor terá de apresentar um documento de identificação oficial com\r\nfoto, como carteiras de identidade, de habilitação ou de trabalho, passaporte,\r\nidentidade funcional ou qualquer outro documento de valor legal.

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Se o eleitor não puder apresentar a justificativa no\r\ndia da votação, deverá fazê-lo até o dia 29 de dezembro (60 dias após o segundo\r\nturno). E quem não votou, nem justificou a ausência no primeiro turno tem até o\r\ndia 1º de dezembro para fazê-lo. Nessas situações, a justificativa poderá ser\r\nentregue em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral ou encaminhada,\r\nvia postal, ao cartório da zona eleitoral onde o eleitor for inscrito.

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Aqueles que estiverem no exterior no dia da eleição\r\nterão até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil para apresentar a\r\njustificativa à Justiça Eleitoral, podendo entregá-la pessoalmente ou\r\nencaminhá-la pelos Correios. O requerimento deve ser apresentado - juntamente\r\ncom cópia de documento brasileiro válido de identificação e com a prova do\r\nmotivo alegado - ao respectivo cartório do município onde o eleitor vota.

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Sanções

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O eleitor que não votar e não apresentar\r\njustificativa ficará impedido de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou\r\nprova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles e renovar\r\nmatrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

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Já aquele que não votar em três eleições\r\nconsecutivas, não justificar sua ausência, nem quitar a multa devida terá a\r\ninscrição cancelada. Para efeito de cancelamento, cada turno é considerado uma\r\neleição.

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Acessibilidade

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No dia da votação, o eleitor não poderá entrar\r\nacompanhado na cabina, para preservar o sigilo do voto, garantido pela\r\nConstituição. No entanto, pessoas que tenham alguma restrição de mobilidade ou\r\ndificuldade de locomoção têm o direito de ser auxiliadas por alguém de sua\r\nconfiança na hora de votar.

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As urnas eletrônicas são identificadas com uma marca\r\nem relevo na tecla 5 para orientar o eleitor cego com relação às demais teclas\r\ne um sistema de áudio, que é automaticamente habilitado para o eleitor que já\r\nse identificou à Justiça Eleitoral como deficiente visual. 

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Fonte:\r\nAgência Brasil.

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