44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Uso indevido de prestígio profissional gera dano moral, decide TST

Data de publicação: 08/01/2016

\r\n  

\r\n
\r\n

\r\n O uso indevido de prestígio profissional do trabalhador pela empresa gera indenização por dano moral, pois fere o artigo 20 do Código Civil, que trata da divulgação e do uso de imagem ou conteúdo produzido por terceiros. Assim entendeu, por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma companhia a pagar compensação de R$ 5 mil a uma ex-funcionária que teve sua imagem mantida no site da empresa mesmo depois de ser demitida.

\r\n

\r\n Antes da decisão do TST, o pedido havia sido negado nas instâncias anteriores. Depois da 24ª Vara do Trabalho de São Paulo julgar improcedente o pedido de ressarcimento da trabalhadora, ela recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que manteve a sentença de primeiro grau.

\r\n

\r\n Segundo o TRT-2, a menção dizia respeito a trabalhos produzidos pela engenheira durante a vigência do contrato. No entendimento da corte, a prática da empregadora não causava nenhum prejuízo à imagem da ex-funcionária e não havia como presumir que a empresa conseguiria alguma vantagem com a situação.

\r\n

\r\n No TST, o desembargador convocado José Ribamar Oliveira Lima Júnior, relator do recurso da engenheira, afirmou que o TRT-2 infringiu o disposto o artigo 20 do Código Civil ao decidir pela ausência de dano à imagem. Segundo ele, a divulgação de conteúdo produzido por terceiros ou o uso da imagem de uma pessoa pode ser proibida se atingir a honra do solicitante.

\r\n

\r\n No entanto, o desembargador convocado explicou que as exceções à regra ocorrem se houver autorização pelo produtor do conteúdo ou se o material for necessário à administração da Justiça ou à manutenção da ordem pública. Com esse entendimento, Lima Júnior ressaltou o abuso do poder diretivo na atitude da empresa e concedeu a solicitação da autora da ação.

\r\n

\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.

\r\n

\r\n  

\r\n
\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

Fechada a Convenção 2014/2015 do segmento varejista.

Fechada a Convenção 2014/2015   A Diretoria do SINCOMAR fechou hoje a Convenção Coletiva do segmento varejista (SINCOMAR/SIVAMAR), que as entidades há dias negociava. O reajuste ficou em 9%, cerca de 3% de ganho real, acima da inflação do período. Confira a integra na guia convenções.

Empresa gera dano moral ao manter gestante de risco trabalhando

Permitir que uma funcionária trabalhe sob o risco de ter um parto prematuro gera danos morais. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma empresa de tecnologia da informação indenize uma ex-gerente e aumentou o valor fixado em segunda instância, de R$ 10 mil para R$ 30 mil. Ela disse que foi obrigada a continuar atuando mesmo depois de ter apresentado atestado médico com indicação de gravidez de risco. A ex-funcionária, que acabou passando realmente por parto prematuro, disse que a empresa tinha ciência...

Para 62%, reforma da Previdência dificultará aposentadoria, diz pesquisa

Pesquisa feita pela Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi) e pelo instituto Ipsos mostra que 62% dos entrevistados acreditam que possíveis mudanças na previdência social devem dificultar o pedido de aposentadoria no Brasil. A maioria dos entrevistas também teme a perda de direitos com as futuras alterações. Para 57% deles, a reforma da previdência pública deve diminuir seus direitos.  “A pesquisa mostra que há uma contradição no que as pessoas querem, no que acham que é certo e sua expectativa pessoal”, avaliou o Presidente da FenaPrevi, Edson...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: