44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Justiça pune empresa por demitir empregado que procurou seus direitos

Data de publicação: 08/06/2016

Com base na Lei 9.029/95, que autoriza a reintegração em caso de\r\ndispensa discriminatória em razão do sexo, origem, raça, cor, estado civil,\r\nsituação familiar ou idade, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho\r\ncondenou uma empresa por demitir um trabalhador logo após ele ter ajuizado uma\r\nação trabalhista. Para o colegiado, a interpretação extensiva da norma é\r\npossível nesse caso, “tendo em vista a violação ao direito constitucional de\r\nação”.

\r\n\r\n

A decisão beneficia um operador de máquina. Segundo informações\r\ndo processo, ele ainda estava empregado quando entrou com a reclamação na Vara\r\ndo Trabalho de Itajubá (MG) para reivindicar a unicidade de dois contratos.\r\nDois meses depois, foi dispensado.

\r\n\r\n

O funcionário, então, ajuizou nova reclamação, desta vez para\r\npedir indenização por dano moral com o argumento de que a dispensa foi uma\r\nretaliação. A empresa, por sua vez, afirmou que a dispensa foi motivada pela\r\nbaixa na produção do setor automobilístico.

\r\n\r\n

A primeira instância julgou o pedido procedente em parte. Houve\r\nrecurso, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a\r\nsentença que indeferiu a reintegração. A corte entendeu não ser possível a\r\ninterpretação ampliativa da Lei 9.029/95, como pretendia o trabalhador, mesmo\r\nconstatando que a dispensa ocorreu de forma abusiva, demonstrada em análise pericial. 

\r\n\r\n

O trabalhador recorreu ao TST. Para o ministro Alberto\r\nBresciani, que relatou o caso, apesar de a lei em questão se referir\r\ntaxativamente à prática discriminatória motivada por sexo, origem, raça, cor,\r\nestado civil, situação familiar ou idade, utiliza-se sua interpretação\r\nanalógica nos casos de dispensa por ajuizamento de ação trabalhista em razão da\r\nviolação do direito constitucional de ação.

\r\n\r\n

Segundo o ministro, a despeito de a lei considerar apenas\r\nalgumas condutas como crime, ela veda expressamente “qualquer prática\r\ndiscriminatória” que limite o acesso ou a permanência no emprego, afirmou.

\r\n\r\n

O relator destacou o laudo pericial que concluiu que a dispensa\r\nse deu em retaliação ao ajuizamento de ação trabalhista. Por isso, votou no\r\nsentido de condenar a empresa a lhe pagar todas as verbas trabalhistas\r\nreferentes ao período de afastamento, com base no salário anterior à demissão.

\r\n\r\n

A decisão foi por unanimidade. Após a\r\npublicação do acórdão, houve a interposição de embargos declaratórios, ainda\r\nnão julgados. 

\r\n\r\n

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.

\r\n\r\n

 

Outras Notícias

Principal Jato é o Campeão do TORCOMAR 2015

O TORCOMAR 2015 foi decidido no detalhe. Principal Jato e Evolusom fizeram um jogo digno de final de campeonato, com direito a prorrogação e tudo. Venceu a Principal, que tocou mais a bola e soube aproveitar as falhas do adversário. A partida terminou empatada em 1 a 1 no tempo normal e só quando o juiz estava pronto para apitar o final da prorrogação e mandar a decisão para os pênaltis, foi  que saiu o gol de desempate. Tuchet, que aproveitou um cochilo da defesa da Evolusom balançou a rede e, com justiça saiu comemorando...

A cada minuto, quatro mulheres são vítimas de violência doméstica no Brasil

A cada minuto, quatro mulheres são vítimas de violência doméstica no Brasil, diz promotora APESAR DOS AVANÇOS ALCANÇADOS COM A LEI MARIA DA PENHA, MUITAS VÍTIMAS AINDA TÊM MEDO DE DENUNCIAR OS AGRESSORES. SEGUNDO A PROMOTORA MARIA GABRIELA PRADO MANSSUR, COORDENADORA DO NÚCLEO DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER DO MINISTÉRIO PÚBLICO (MP) DO ESTADO DE SÃO PAULO, A CADA MINUTO, QUATRO MULHERES SÃO VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. “ A mulher vai até a delegacia de polícia e faz o registro de ocorrência. Se o apoio não é dado naquele momento, ela volta para casa...

Você sabe o que é “direito de desconexão?

Pois o TST condenou uma empresa por ofender o “direito de desconexão”, que nada mais é de que deixar o empregado de sobreaviso , além do horário máximo de serviço permitido   Isso ofende a garantia que o empregado tem de se desconectar do trabalho para preservar a própria intimidade e a saúde social. Assim entendeu a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma empresa a pagar indenização de R$ 25 mil a um analista de suporte por ofensa ao “direito à desconexão”. Analista de suporte afirmou que o sistema de sobreaviso imposto pela empresa o...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: