Analista\r\nde suporte afirmou que o sistema de sobreaviso imposto pela empresa o privou do\r\ndireito ao descanso, ao lazer e à desconexão ao trabalho.
\r\n123RF
Segundo a decisão, ele ficava conectado mentalmente ao trabalho durante\r\nplantões que ocorriam por 14 dias seguidos e, além de cumprir sua jornada,\r\npermanecia à disposição da empresa, chegando a trabalhar de madrugada em\r\nalgumas ocasiões.
O assunto é novo para a 7ª Turma do TST, que julgou na última semana o\r\nagravo de instrumento interposto pela empresa contra a condenação de segundo\r\ngrau. Os ministros entenderam, por unanimidade, que o direito ao lazer do\r\ntrabalhador foi suprimido em virtude dos plantões e mantiveram a indenização de\r\nR$ 25 mil.
O relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, reconheceu que a\r\nevolução da tecnologia refletiu diretamente nas relações de trabalho, mas\r\nressaltou que é essencial o trabalhador se desconectar a fim de preservar sua\r\nintegridade física e mental.
Segundo o ministro. “ trabalhos a\r\ndistância, pela exclusão do tempo à disposição, em situações relacionadas a\r\npermanente conexão por meio do uso da comunicação telemática ou de regimes de\r\nplantão, pode representar uma precarização de direitos trabalhistas”. E mais: “O excesso de jornada já aparece em\r\nestudos como uma das razões para doenças ocupacionais relacionadas à depressão\r\ne ao transtorno de ansiedade, o que leva a crer que essa conexão demasiada\r\ncontribui, em muito, para que o empregado, cada vez mais, fique privado de ter\r\numa vida saudável e prazerosa”.
Na reclamação trabalhista, o empregado sustentou que o sistema de sobreaviso\r\nimposto pela empresa o privou do direito ao descanso, ao lazer e à\r\ndesconexão ao trabalho. “Toda noite eu era acionado em média três vezes e não\r\npodia dormir corretamente, pois o celular ficava ligado 24 horas”, afirmou.
Segundo ele, a garantia do direito à desconexão vai ao encontro da\r\neficácia horizontal dos direitos fundamentais, sendo que, se violado tal\r\ndireito, além do pagamento das horas extraordinárias, justifica-se o pleito de\r\ndano existencial ao projeto da vida e à vida das relações.
Fonte: Assessoria de Imprensa do\r\nTST.
\r\n\r\n
Empresa é condenada por tentar impedir ex-funcionária de falar com ex-colegas
Empresa não pode tentar impedir ex-funcionário de falar com ex-colegas sobre acordo firmado em reclamação trabalhista. Por essa razão, uma empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 60 mil por danos morais por apresentar queixa policial por crime de calúnia contra uma ex-gerente. A companhia apelou ao Tribunal Superior do Trabalho, mas o recurso não foi conhecido. A trabalhadora conta que ajuizou a ação pedindo indenização por danos morais porque era perseguida e chantageada pelo...
Há 62 anos morria Getúlio, o pai do trabalhismo
Em 24 de agosto de 1954 o presidente Getúlio Vargas se matou com um tiro no peito, acossado por uma campanha difamatória sem precedentes contra ele e seus familiares. A pressão sobre ele aumentou após o atentado da Rua Toneleiros, no Rio, quando tentaram matar o seu principal detrator, Carlos Lacerda. Ao se matar, Vargas deixou essa carta-testamento Getúlio :"Mais uma vez, a força e os interesses contra o povo coordenaram-se e novamente se desencadeiam sobre mim. Não me acusam, insultam; não me combatem, caluniam, e não me dão o direito de defesa. Precisam sufocar a minha voz...
Ao requerer o seguro desemprego, não esqueça
Compareça à Agência do Trabalhador com os seguintes documentos: Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias - verde e marrom); · Cartão do PIS-PASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão; · Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir); · Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado; · Documentos de Identificação - carteira de identidade...