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\r\n\r\n Por publicar em jornal anúncio de convocação de empregada que se recuperava de uma cirurgia, com ameaça de demissão por abandono de trabalho, um banco foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral. A decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirma entendimento do juiz de primeiro grau, que entendeu que a atitude da empresa foi descabida e abusiva, enquadrando-se no artigo 17 do Código Civil, que não permite a utilização de nome de pessoa em publicação que o "exponha ao desprezo público".
\r\n\r\n De acordo com o processo, a bancária começou a trabalhar na instituição em 1983 e foi afastada por auxílio-doença pelo INSS em 2003. O benefício foi reativado em abril de 2010, e o anúncio de convocação para o retorno ao serviço foi publicado em outubro no jornal Zero Hora, de Porto Alegre (RS).
\r\n\r\n Em sua defesa, o banco alegou que buscou contato por todos os meios com a empregada, "tendo como última instância a publicação de nota de convocação para que regularizasse a sua situação junto ao Recursos Humanos, inclusive por representante legal constituído".
\r\n\r\n No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) destacou em sua decisão que o banco informou em abril à empregada que o benefício do INSS havia sido reativado, o que demonstra seu conhecimento sobre a situação de saúde da funcionária e a suspensão do contrato em função do benefício previdenciário. Tal situação, segundo o TRT-4, é incompatível com os elementos necessários ao abandono de emprego. Ressaltou ainda que a bancária havia respondido a um contato por e-mail, noticiando a impossibilidade de comparecimento pessoal ao banco.
\r\n\r\n A 3ª Turma do TST não conheceu do recurso de revista do banco. Para o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do processo, houve ofensa à dignidade da empregada, de acordo com o que ficou demonstrado nos autos. "A conduta do banco mostrou-se abusiva, ferindo a própria boa-fé objetiva e a regra do artigo 17 do Código Civil, como bem afirmado pelo TRT", concluiu.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TST
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\r\nVistoria em objetos de empregado, ainda que reservada, causa dano moral
A revista em pertences de empregados, ainda que visual e feita de maneira individual, reservada e discreta, ofende a privacidade do trabalhador em sua esfera pessoal. Este foi o entendimento do juiz Fernando Saraiva Rocha, da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG), ao condenar uma loja de cosméticos a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma ex-vendedora. Até o momento, não houve recurso da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. A prova testemunhal demonstrou que as empregadas da loja tinham por obrigação vistoriar as...
Empresa é condenada por expor ex-gerente à revolta de consumidores por propaganda enganosa
A Ricardo Eletro Divinópolis Ltda. foi condenada a indenizar por danos morais um ex-gerente de uma loja de Salvador (BA) que foi vítima da revolta de compradores em decorrência da falta de produtos em promoção. A empresa, que recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho contra a condenação, teve seu agravo de instrumento rejeitado pela Sétima Turma. "Não há dúvidas de que o constrangimento experimentado pelo gerente de ficar exposto a essas situações perante os clientes é inadmissível",...
948 mil ainda não sacaram abono salarial PIS/Pasep
O prazo para sacar o abono salarial (ano-base 2014) PIS/Pasep foi prorrogado até o final de dezembro, mas quase 1 milhão de trabalhadores ainda não sacaram o benefício de um salário mínimo (R$ 880) a que têm direito. Segundo o Ministério do Trabalho, 948.288 trabalhadores ainda não procuraram uma agência bancária para retirar o benefício. A maioria é das regiões Sudeste e Sul, sendo que quase um terço das pessoas que não sacaram (357.036) é do estado de São Paulo. Os demais estados com maior número de trabalhadores que ainda não sacaram são, pela ordem: Rio de Janeiro...