44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Administradora de cartões é condenada por pagar salário menor a substituta de gerente dispensada

Data de publicação: 12/11/2015

\r\n A Praticard Administradora de Cartões de Crédito Ltda. foi condenada a pagar diferenças salariais a uma analista comercial contratada para exercer as tarefas de um ex-gerente, porém com salário R$ 1.200 menor do que o pago para o funcionário dispensado. Ao não conhecer de recurso da empresa contra a condenação, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ressaltou que, de acordo com a norma coletiva da categoria, um empregado contratado para a função de outro dispensado sem justa causa tem direito a receber salário igual, sem considerar vantagens pessoais.

\r\n

\r\n  A analista comercial trabalhou para a Praticard em Porto Alegre por dois anos, e afirmou que, desde que foi contratada, cumpriu tarefas antes realizadas por um gerente dispensado sem justa causa. A Praticard, em sua defesa, argumentando que a empregada não exerceu qualquer atividade diversa das compatíveis com o cargo que ocupou. No entanto, em depoimento, o preposto da empresa admitiu que ela exercia atividades antes inerentes ao cargo de gerente comercial.

\r\n

\r\n O juiz de primeiro grau condenou a empresa a pagar as diferenças salariais. "A opção empresarial de diminuir o salário reservado ao posto de trabalho cujo ocupante foi substituído divorcia o contrato de emprego do ambiente coletivo de promoção de interesses gerais da comunidade", afirma a sentença. "É inteiramente injusta, pois há um aproveitamento de uma situação de necessidade para exploração e precarização do trabalho. A liberdade contratual não pode atuar como vetor do incremento da exploração e descartabilidade da mão-de-obra", enfatizou o juiz.

\r\n

\r\n A empresa recorreu à segunda instância, alegando que o pedido da trabalhadora não teria fundamentos jurídicos e misturava equiparação salarial com equivalência salarial por agregação de atribuições. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença.

\r\n

\r\n Apesar de ter recorrido ao TST, a Praticard não conseguiu reverter a condenação. O relator, ministro Caputo Bastos, destacou que a decisão do TRT foi respaldada em provas reunidas ao longo do processo, em especial testemunhais, e afastou as violações legais apontadas pela empresa. "As diferenças foram decorrentes da aplicação de cláusula normativa de garantia de salário por sucessão de empregados na mesma função, o que afasta a ofensa aos artigos 5º, inciso LV, e 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal", concluiu.A decisão foi unânime.

\r\n

\r\n Fonte : TST

\r\n

Outras Notícias

Centrais vão mobilizar trabalhadores contra a retirada de direitos

Reunidos na sede do Dieese, em São Paulo, na manhã dessa quarta-feira, dirigentes das seis centrais sindicais discutiram os detalhes para os e manifestações que vão ocorrer em todo o País no próximo dia 25, em defesa dos direitos trabalhistas, previdenciários e pela retomada do crescimento econômico.   O encontro contou com a participação de Canindé Pegado, secretário geral da União Geral dos Trabalhadores (UGT) e dirigentes da CUT, Força Sindical, NCST, CTB, CGTB, Conlutas e do Dieese. A jornada do dia 25 foi batizada de Dia Nacional de Mobilizações e Paralisações. A...

MPF abre investigação contra o McDonald s

    O Ministério Público Federal em São Paulo instaurou investigação para apurar a suspeita de sonegação tributária e de concorrência desleal por parte do McDonald's. A portaria assinada pelo procurador Marcos José Gomes Corrêa na última terça-feira, 8, estabelece a abertura de inquérito civil contra a Arcos Dourados, que detém os direitos de exploração das franquias no País, a norte-americana Mc Donald's Corporation, além de outras quatro...

Juizes do Trabalhorepudiam golpe

Organização que reúne magistrados aponta que ação tem objetivo de retirar direitos sociaisA Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho - ALJT, por sua Diretoria, vem a público manifestar repúdio ao golpe parlamentar levado a efeito no Brasil, com o julgamento realizado pelo Senado Federal, no dia 31 de agosto.É de estarrecer que a Presidente da República tenha sido condenada na ausência de crime de responsabilidade, fato reconhecido pelos julgadores, quando deixaram de inabilitar a condenada, e declarado por Senadores, em entrevistas à imprensa, e escancarado no constrangedor...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: