44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Repassar vale transporte a terceiro, sem lucro, não motiva justa causa

Data de publicação: 10/03/2015

\r\n Quando um empregado repassa a terceiros seus vales-transportes, só pode ser demitido por justa causa caso existam provas de que obteve benefício financeiro. Esse foi o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar que uma empresa pague verbas rescisórias a um funcionário dispensado pelo uso impróprio do benefício.

\r\n

\r\n A empregadora constatou que outras pessoas utilizaram o cartão Vale Eletrônico Metropolitano, da Região Metropolitana de Recife, porque os itinerários eram diferentes do seu percurso da casa para o trabalho, durante o expediente. A dispensa foi baseada no artigo 482, alínea "a", da CLT, que considera o ato de improbidade motivo para a justa causa.

\r\n

\r\n O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) entendeu que a medida foi desproporcional à infração cometida, classificando a dispensa como "excessivamente severa". A decisão avaliou que o trabalhador cometeu uma falta, mas deveria ter recebido punição pedagógica, como advertência ou suspensão disciplinar.

\r\n

\r\n A empresa recorreu ao TST, alegando que o trabalhador agiu de má-fé ao permitir que seu cartão fosse usado por outra pessoa. Por isso, afirmou não ser obrigada a pagar aviso-prévio, férias e 13º proporcionais e as demais verbas rescisórias.

\r\n

\r\n Mas o relator do recurso, o desembargador convocado João Pedro Silvestrin, avaliou que o TRT-6 deixou registrada a ausência de elementos para concluir que o empregado teria lucrado com o repasse do vale. “A atuação do trabalhador não revela gravidade necessária a adequar-se à hipótese do artigo 482, alínea ‘a', da CLT”, afirmou. A decisão foi unânime. 

\r\n

\r\n Fonte: TST

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

Reforma trabalhista cria barreiras que dificultam ação dos sindicatos em defesa dos trabalhadores

O empregado fica desprotegido, inclusive na hora de fazer a rescisão do seu contrato de trabalhoCom a prevalência das negociações coletivas sobre o legislado, a reforma trabalhista, que entra em vigor em menos de uma semana, vai exigir novas formas para fortalecer sindicatos e outros órgãos de representação classista. A alteração em pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) enfraquece a representatividade das entidades ao tirar a obrigatoriedade da sua participação nas homologações de contratos, demissões, na negociação de acordos e também torna opcional o pagamento...

Justiça responsabiliza empresa por acidente entre moto de vendedor e cão que invadiu a pista

  A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu parcialmente recurso de um ex-vendedor externo da Ferreira Pinto Distribuidora Ltda. e restabeleceu a responsabilidade objetiva da empresa no acidente de moto causado por um cachorro que atravessou a pista. A decisão reforma acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que havia absolvido a distribuidora do pagamento de indenização por danos morais, estéticos e pensão mensal vitalícia, por entender que a colisão foi causada pelo animal. O...

Empresa condenada por obrigar empregados a caminhar sobre brasas

TST condena empresa que obrigava trabalhador a caminhar sobre brasas   A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um agravo da Distribuidora de Medicamentos Santa Cruz Ltda que procurava se isentar da responsabilidade de um teste motivacional violento. O teste consistia em obrigar o empregado a caminhar descalço sobre brasas. O caso causou espanto entre os ministros do TST. Alguns , como o ministro Lélio Bentes Corrêa, disseram nunca ter visto nada parecido. O Trabalhador disse que foi obrigado, junto com outros colegas, a caminhar...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: