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Comunicado ao Departamento Pessoal ou RH de empresas comerciais e escritórios contábeis

Data de publicação: 21/06/2012

\r\n O SINCOMAR – SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE MARINGÁ – comunica aos responsáveis pelo Departamento Pessoal de empresas comerciais e de escritórios contábeis que, quando ocorrer o pagamento do FGTS em atraso, além da(s) guia(s) de recolhimento(s) devidamente autenticada(s) – ou comprovante de quitação por meio eletrônico – é obrigatória a apresentação da relação nominal dos trabalhadores abrangidos pelo recolhimento (RE) – GUIAS IMPRESSAS – NO ATO DO ATENDIMENTO DA RESCISÃO CONTRATUAL para comprovar a regularidade dos depósitos fundiários, ainda que a saída seja em decorrência de PEDIDO DE DEMISSÃO, destacando-se que esse procedimento é indispensável para a conferência do efetivo depósito do FGTS, já que na guia de recolhimento do FGTS não é apresentado o nome do(a) trabalhador(a) abrangido pelo recolhimento em atraso. Tal exigência também é válida para as demais competências que não constarem no extrato de FGTS para fins rescisórios (ou analítico, se for o caso). No caso de no extrato do FGTS constarem todas as competências de FGTS recolhidas, NÃO será exigida a apresentação de qualquer guia de FGTS e RE respectiva.
\r\n
\r\n Atenciosamente,
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\r\n  
\r\n
\r\n SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE MARINGÁ

\r\n

Anexos

 

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