\r\n A revista em bolsas e armários apenas dos empregados da “categoria de base” levou à condenação o Bom Preço Supermercado do Nordeste Ltda. A empresa terá que pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um empregado que se sentiu ofendido com o procedimento. A empresa recorreu a terceira turma do Tribunal Superior do Trabalho não reconheceu o recuso.
\r\n\r\n Segundo o trabalhador, contratado inicialmente como auxiliar de operador de carnes , diretores e gerentes não eram submetidos a revistas e entravam na loja pela porta da frente, enquanto os peões , além das revistas a que são obrigados a se submeterem, entravam pela porta dos fundos. Uma testemunha disse ter visto o gerente determinar uma fiscalização mais rígida sobre o empregado, porque desconfiava que ele tivesse manipulado o inventário.
\r\n\r\n A fiscalização, que segundo ele eram realizadas pessoalmente por gerentes e encarregados e presenciadas por terceiros, envolvia o exame do seu local de trabalho, inclusive o lixo e questionamentos sobre a manipulação de balanço. O preposto da empresa, por sua vez confirmou apenas a existência de cadastramento de armários para identificar os que estivessem desocupados.
\r\n\r\n O Tribunal Regional do Trabalho da 191. Região (AL)l que impôs condenação à empresa, entendeu que a esse recadastramento “nada mais é do que um disfarce para revista de pertences dos trabalhadores. A decisão levou em conta os depoimentos das testemunhas, que afirmaram que os armários eram vistoriados sem a presença dos empregados.
\r\n\r\n Fonte: site TST
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