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Sincomar e Sivamar, celebram a Convenção Coletiva 2022/2023

Data de publicação: 04/10/2022

Sincomar e Sivamar, celebram a Convenção Coletiva 2022/2023, do segmento Varejista de Maringá e região. A assinatura ocorreu na sede do Sincomar, pelos presidentes das duas entidades, Moacir Paulo de Morais e Dercílio Constantino, também estavam presentes, o vice-presidente Benedito Vieira, o advogado Alaércio Cardozo, a advogada Lisley Maria Messias Silva, o advogado Lucinaldo Veronezi e a encarregada de acordos e CCT Juliana Baldo. Foi acordado entre as partes reajuste de 12,00%, com aplicação de forma retroativa ao mês de junho, que é a data-base da categoria. A CCT foi registrada no sistema mediador do MTE no dia 23 de setembro de 2022

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Em caso de dívida trabalhista envolvendo terceirizado, a execução deve ser promovida primeiro contra a devedora principal, ou seja, contra a empresa que presta serviços. Contudo, não é preciso esgotar os meios de execução contra esta para que a tomadora de serviços também seja executada. Esse foi o entendimento aplicado pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar que um grupo de comunicação possa ser executado antes dos sócios de uma empresa de vigilância por dívidas a terceirizado. Na decisão, o colegiado considerou correto que primeiro a empresa de...

Benefícios pagos indevidamente ou além do devido pelo inss serão inscritos em dívida ativa

A partir de hoje a Procuradoria-Geral Federal poderá inscrever em Dívida Ativa os créditos constituídos pelo Instituo Nacional do Seguro Social -INSS em razão de benefícios previdenciários ou assistenciais pagos indevidamente ou além do devido. O procedimento está previsto na Lei nº 13.494, de 24 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 25/10/2017, fruto da conversão da Medida Provisória nº 780, de 19 de maio de 2017. Na prática, a lei inseriu um parágrafo 3º no art. 115 da Lei de Benefícios (8.213/91), nos seguintes termos: Art. 11. O art. 115...

Empresa indenizará auxiliar porque negou seu retorno ao serviço e não pediu nova perícia no INSS

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Pampeano Alimentos S.A. a indenizar em R$ 30 mil uma auxiliar industrial impedida de retornar ao serviço após licença previdenciária por doença profissional, sem, no entanto, encaminhá-la à Previdência Social para nova perícia. De acordo com os ministros, a conduta da empresa caracterizou abuso de direito, porque deixou a empregada sem salário e não a amparou quando estava enferma. Uma vez que recebeu faltas durante a inatividade forçada, e com receio de ser despedida por abandono de emprego, a...

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