A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho\r\nmanteve decisão que condenou a Pampeano Alimentos S.A. a indenizar em R$ 30 mil\r\numa auxiliar industrial impedida de retornar ao serviço após licença\r\nprevidenciária por doença profissional, sem, no entanto, encaminhá-la à\r\nPrevidência Social para nova perícia. De acordo com os ministros, a conduta da\r\nempresa caracterizou abuso de direito, porque deixou a empregada sem salário e\r\nnão a amparou quando estava enferma.
Uma vez que recebeu faltas durante a inatividade\r\nforçada, e com receio de ser despedida por abandono de emprego, a auxiliar\r\npediu na Justiça a volta ao trabalho, o pagamento dos salários da alta até a\r\nefetiva reintegração e um novo encaminhamento ao INSS, caso realmente não\r\nconseguisse mais prestar o serviço. Ela também requereu indenização por dano\r\nmoral devido à atitude da Pampeano e à tendinite que alegou ter desenvolvido\r\ndurante as atividades na indústria.
A empresa alegou que a empregada não sofria de\r\ndoença profissional nem foi vítima de acidente de trabalho. Segundo a defesa,\r\nela apenas narrou fatos dramáticos, sem comprovar qualquer dano a honra,\r\nintimidade ou vida privada.
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Bagé (RS) julgou\r\nprocedentes os pedidos, por entender que a empregadora não cumpriu a obrigação\r\nde dirigir a auxiliar outra vez para a Previdência Social quando verificou sua\r\nimpossibilidade de retorno em razão do problema de saúde. O juiz destacou a\r\ncomprovação da doença profissional e deferiu indenização de R$ 50 mil, ao\r\nconcluir que a enfermidade somada à conduta da empresa causou sentimentos de\r\nfrustração e abalo moral.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS),\r\nno entanto, reduziu o valor da indenização para R$ 30 mil, tendo em vista que a\r\nauxiliar já tinha conseguido, em outra ação judicial, reparação pela doença\r\nprofissional e a redução da capacidade de trabalho. Segundo o TRT, a\r\nreintegração é necessária porque o contrato continua vigente, e a trabalhadora\r\ntem direito à estabilidade no emprego, conforme o artigo 118 da Lei 8.213/1991.
A Pampeano recorreu ao TST, mas o relator, ministro\r\nMárcio Eurico Vitral Amaro, manteve a conclusão do Regional no sentido de que o\r\nabalo psicológico vivenciado pela auxiliar é presumido. "A conduta da\r\nempresa caracteriza abuso de direito, pois deixou a empregada desamparada\r\neconomicamente no momento em que mais necessitava, sem o pagamento de salários,\r\no que configura efetiva lesão ao seu patrimônio imaterial passível de reparação\r\npor danos morais", afirmou. A\r\ndecisão foi unânime.
Fonte:\r\nTST
Justiça pune empresa por não recolhimento do FGTS
Por causa da falta de recolhimento do FGTS na conta vinculada de uma operadora de caixa, a empresa Mais Comércio de Produtos Alimentícios Ltda foi obrigada a fazer a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma empregada que teve um financiamento imobiliário negado por falta de recolhimento do seu Fundo de Garantia . A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10 - Distrito Federal e Tocantins). Reconhecida a rescisão indireta, o empregador tem que pagar ao ex-empregado...
Aprendizes do CIEE visitam SINCOMAR
Aprendizes do Escritório Regional do CIEE/PR em Maringá estiveram nesta segunda-feira, 2 de abril, visitando a sede administrativa do SINCOMAR. Eles vieram conhecer a estrutura do sindicato e como é, na essência, a luta do sindicalismo pela defesa dos direitos dos trabalhadorers. Aqui foram recepcionados pelo advogado Osório Campanner, que falou sobre a atuação do SINCOMAR em Maringá e região e o que ele oferece aos comerciários associados em termo de assistência jurídica, à saúde (via convênios médicos e consultório odontológico próprio ), além de espaço...
CODEFAT torna obrigatório Empregador Web para seguro desemprego
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT aprovou na última quarta-feira (8) resolução que torna obrigatório aos empregadores o uso do aplicativo Empregador Web no Portal Mais Emprego para preenchimento de requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) ao Ministério do Trabalho e Emprego. O uso do Empregador Web no Portal Mais Emprego permite o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo...