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Projeto aprovado pelos vereadores limita abertura dos supermercados de Maringá a um domingo por mês

Data de publicação: 25/04/2018


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O\r\nprojeto de lei que regula o funcionamento dos supermercados de Maringá aos\r\ndomingos foi aprovado ontem à noite  em\r\nsegunda discussão, com algumas emendas que melhoraram bastante o texto\r\noriginal. Por mais que os defensores das grandes redes supermercadistas chamem\r\nisso de atraso, não resta dúvidas que a Câmara Municipal de Maringá lavrou um\r\ngrande tento a favor da população, sobretudo a favor dos comerciários e dos\r\npequenos e médios comerciantes de gêneros alimentícios, que estão sendo\r\nengolidos pelos gigantes do varejo. Muitos açougues, padarias e mercearias dos\r\nbairros estão  em dificuldades, boa parte\r\ndeles fechando suas portas.

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\r\nÉ bom que se diga que o projeto ainda passará por mais uma votação, mas a\r\nterceira é apenas para ajustar a redação final do texto que será encaminhado\r\npara o prefeito Ulisses Maia sancionar, ou vetar se for o caso. A posição da\r\nmaioria dos vereadores foi firme e clara: se ocorrer o veto o mesmos será\r\nderrubado.

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O\r\nprefeito não externou sua opinião sobre o tema, mas a vereadores da base ele\r\ntem dito que pretende sancionar e transformar a proposta original do petista\r\nCarlos Mariuci em lei municipal.

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O\r\nsindicato dos supermercados (de base estadual) certamente vai arguir\r\njuridicamente a inconstitucionalidade da lei. Mas os vereadores tiveram o\r\ncuidado de não colocar nada que se relacionasse à questão trabalhista no\r\nprojeto, uma vez que a questão trabalhista é assunto para a legislação federal.\r\nAgora, a regulamentação do funcionamento do comércio é prerrogativa do\r\nmunicípio.

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Uma\r\nvez em vigor, a lei permitirá a abertura dos supermercados e hipermercados um\r\ndomingo por mês, como ocorria antes. Os estabelecimentos que comercializam\r\ngêneros alimentícios e opera com familiares não sofreram nenhuma restrição.\r\nAprovada e uma vez sancionada, a nova lei municipal deverá entrar em vigor\r\ndentro de 90 dias.  .

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Outros\r\nmunicípios da região, onde os pequenos e médios comerciantes também estão\r\npassando por maus bocados, deverão fazer o mesmo.

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