A omissão do empregador em fazer o registro de um funcionário na\r\nCarteira de Trabalho e Previdência Social e, por consequência, não recolher as\r\ncontribuições previdenciárias do mesmo gera prejuízo material que deve ser\r\nreparado. Com esse entendimento, o juiz Mauro Santos de Oliveira Goes, da Vara\r\ndo Trabalho de Guaraí (TO), condenou uma empresa a pagar pensão por morte à\r\nmulher de um ex-funcionário.
Na ação ajuizada, a viúva pediu indenização por dispensa\r\narbitrária — já que o trabalhador foi diagnosticado com câncer à época de\r\nsua demissão — e reparação por danos morais e materiais porque o INSS\r\nnegou a pensão após a morte de seu marido devido a falta do recolhimento\r\nprevidenciário por parte da empregadora.
A empresa argumentou não ter havido dispensa arbitrária, não\r\nconfigurando o direito às indenizações pleiteadas no processo. Foi sustentado\r\nna defesa que o INSS deveria responder à ação em relação ao pedido de pensão\r\npor morte vitalícia.
Após audiência com depoimento de quatro testemunhas e análise dos\r\ndocumentos probatórios, Mauro Goes decidiu pelo deferimento parcial do pedido,\r\nem 1ª instância. Para o magistrado, a petição inicial deixou clara a pretensão\r\nde receber o valor correspondente à pensão pela morte porque o INSS negou\r\no pedido justamente pela falta de recolhimento da contribuição previdenciária.
“Ora, o benefício foi formalmente negado pela entidade, conforme reluz\r\nda prova dos autos. Assim, somente restou aos autores da demanda valerem-se da\r\nindenização substitutiva, por força do que prevê o artigo 927, da Código Civil, o qual contempla que aquele que,\r\npor ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”, concluiu o\r\nmagistrado sobre a questão. A condenação é válida até a data em que a\r\nreclamante consiga receber o benefício previdenciário do INSS.
Fonte:\r\nAssessoria de Imprensa do TRT-10.
Mantida condenação de drogaria por descontos sem justificativa no salário de caixa
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Drogaria Mais Econômica S.A., de São Borja (RS), contra condenação ao pagamento de indenização de R$ 3 mil por ter efetuado descontos salariais injustificados por quatro meses seguidos no contracheque de uma operadora de caixa. “A empresa desrespeitou seu dever legal de entregar o salário ao final do mês, de forma integral, ao trabalhador”, afirmou a relatora, ministra Maria Helena Mallmann. Na ação, a empregada alegou que, entre janeiro e abril de 2015, sofreu reiterados descontos denominados “parcelamento...
Um golpe na terceirização: CNJ manda TJ-CE trocar terceirizados por servidores públicos
O Tribunal de Justiça do Ceará tem 30 dias para fazer um diagnóstico das atividades desempenhadas por seus funcionários terceirizados e 90 dias para apresentar um estudo para substitui-los por servidores públicos, quando constatado que exercem atividades típicas de concursados. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça, ao julgar pedido de providências do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do estado. Ao analisar o edital de pregões feitos pelo tribunal...
DIAP lança cartilha com perguntas e respostas sobre a Reforma Trabalhista
Prestes a entrar em vigor, a Lei 13.467, que trata da Reforma Trabalhista, ainda é uma incógnita para as organizações sindicais e os trabalhadores. Cheia de inconstitucionalidades e armadilhas, a chamada Reforma Trabalhista é um Novo Código do Trabalho, que substitui a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para regulamentar restrições e desregulamentar direitos outrora conquistados pelos trabalhadores. Com o objetivo de tornar a nova lei mais clara e acessível ao conjunto do movimento sindical, o DIAP lança cartilha com perguntas e respostas sobre os principais...