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Supremo já soma 20 ações contra retirada de fontes de custeio dos sindicatos obreiros

Data de publicação: 19/03/2018

               Por  (Consultor Jurídico-Trabalhista)

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O fim da contribuição sindical\r\nobrigatória é o tema da 20ª ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal\r\nquestionando dispositivos da Lei 13.467/2017. Para a federação que representa\r\ntrabalhadores de limpeza urbana e conservação (Fenascon), é inconstitucional\r\npermitir que cada empregado decida se vai ou não ajudar a entidade da\r\ncategoria.

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A Fenascon\r\nafirma que, como o repasse é a principal receita do sistema sindical\r\nbrasileiro, retirar a principal fonte de custeio é o mesmo que retirar os\r\npoderes dos sindicatos, “já que impossível a atuação sem recursos”.

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A\r\ncontribuição facultativa é criticada, ao todo, em 14 processos em andamento no\r\nSTF, sob a relatoria do ministro Edson Fachin. Todas elas alegam que a verba\r\ntem natureza jurídica tributária e, por isso, só poderia ser modificada por\r\nmeio de lei complementar.

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A Fenascon\r\ntambém repete o argumento de que é preciso liminar para suspender imediatamente\r\nos efeitos das novas regras, diante do risco de que “a demora natural do curso\r\ndo processo” comprometa a manutenção de entidades do setor. Fachin, porém, já\r\ndecidiu em outros processos que os argumentos serão tratados pelo Plenário\r\ndiretamente no mérito.

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