44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Empregado que ficou cego por uso de colírio impróprio será indenizado

Data de publicação: 27/01/2015

\r\n "A manutenção de um ambiente de trabalho saudável e seguro é dever do empregador". Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma empresa fabricante de estofados indenize um funcionário que ficou cego do olho esquerdo depois que utilizou o colírio fornecido pela empresa como forma de amenizar efeitos das faíscas de solda. A turma acompanhou o voto do ministro Vieira de Mello Filho e fixou a indenização por danos materiais em R$ 30 mil, danos morais de R$ 30 mil e danos estéticos de R$ 20 mil.

\r\n

\r\n Ao revisar a decisão da primeira e segunda instâncias, o ministro Mello Filho concluiu que a decisão que julgou improcedente o pedido de indenização do trabalhador devia ser reformada, pois, conforme o artigo 157, incisos I e II, da CLT, compete ao empregador a obrigação não só de fornecer os equipamentos de proteção individual, mas fiscalizar e instruir os empregados sobre sua utilização.

\r\n

\r\n Queimação química
\r\n Soldador e montador de esquadrias metálicas para estruturas de móveis, o trabalhador contou que a empregadora colocava à disposição dos operários da metalurgia um colírio lubrificante. Ele, assim como os outros colegas, usava o medicamento duas ou três vezes por dia.

\r\n

\r\n "Foi como se tivesse gotejado fogo no olho", relatou o trabalhador ao descrever o que sentiu ao pingar o colírio no dia do acidente. Os exames constataram que a perda da visão foi provocada por uma mistura de ácido com cal, comprovando a suposição do trabalhador de que alguém teria trocado o conteúdo do frasco, que não foi encontrado posteriormente.

\r\n

\r\n Ao pedir a indenização, ele alegou que a empresa devia ser responsabilizada, porque não observou as normas de segurança no trabalho nem o dever de vigilância e proteção à saúde dos trabalhadores. Por sua vez, a empresa, que atua na exportação e fabricação de bancos e estofados para veículos e serviços de estofamento, negou que fornecia o colírio aos empregados.

\r\n

\r\n Ao analisar o recurso, o acordão aponta que "o Tribunal Regional registrou expressamente que houve prova efetiva quanto ao fornecimento dos colírios, que eram disponibilizados nos vestiários", enfatizou Vieira de Mello.  Essa informação, segundo o ministro, corroborou a culpa da empresa, evidenciando negligência em seu dever de cuidado”. 

\r\n

\r\n Fonte: Assessoria de imprensa do TST.

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

Redução de preço da gasolina não chega ao consumidor

  As distribuidoras de combustíveis —incluindo a BR Distribuidora— têm segurado o repasse dos preços menores da gasolina e do diesel aos postos. É o que mostra levantamento feito pela Folha com base em dados da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis). Cinco semanas após os primeiros cortes promovidos pela Petrobras, o consumidor ainda não sentiu os efeitos no bolso, mostra a agência. No levantamento semanal divulgado na sexta (18), o preço médio da gasolina no país foi de R$ 3,675 por litro, menos de R$ 0,01 abaixo do verificado...

Justiça do Trabalho é "instrumento de distribuição de renda", dizem juízes

Os juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) divulgaram nessa segunda-feira (9/8) uma declaração reclamando dos cortes orçamentários sofridos pelos tribunais trabalhistas. Eles apontam que a previsão para 2017 é que os valores destinados às cortes sejam ainda mais baixos. A carta afirma que a Justiça do Trabalho é um “poderoso instrumento de distribuição de renda”. Essa é, justamente, uma das principais reclamações feitas por críticos das cortes trabalhistas: para muitos, as decisões ignoram o Direito a pretexto de buscar a distribuição de renda. No...

Trabalhadores têm dificuldades para sacar o dinheiro do FGTS inativo

 A vendedora Patrícia Maciel, de Belo Horizonte, esperava receber o dinheiro de suas duas contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no dia 10 de março, conforme anunciado pela Caixa Econômica Federal para quem tem conta poupança no banco. Ela nasceu em fevereiro e estava no primeiro mês de recebimento do calendário de saques. No entanto, uma delas ela conseguiu sacar duas semanas depois e a outra até hoje está esperando o dinheiro ser liberado.  Assim como ela, outros beneficiários nascidos em janeiro e fevereiro se queixam que ainda não receberam...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: