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Justiça determina publicação imediata da lista suja do trabalho escravo

Data de publicação: 26/10/2017

O Ministério\r\ndo Trabalho e a União terão de publicar a nova versão do Cadastro de\r\nEmpregadores que tenham submetido trabalhadores a condições semelhantes à de\r\nescravo, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

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A decisão é\r\nda Justiça do Trabalho do Distrito Federal, e o governo não pode mais recorrer\r\nda determinação. Precisa cumprir imediatamente a sentença. O descumprimento da\r\nmedida, pelo Ministério do Trabalho, está sujeito à aplicação de multa diária\r\nno valor de R$ 10 mil.

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Nessa\r\nterça-feira (24), a ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber suspendeu,\r\nem decisão liminar, a portaria do Ministério do Trabalho que modificava regras\r\nde combate e fiscalização do trabalho escravo.

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Na semana\r\npassada, a Procuradoria-Geral da República recomendou 10 dias para que o\r\nGoverno revogasse a portaria por vício de ilegalidade. Na recomendação o MPF\r\ndiz, ainda, ao alterar as regras de publicação do cadastro de empregados\r\ninfratores, que a portaria fragiliza o um importante instrumento de\r\ntransparência dos atos governamentais que contribui significativamente para o\r\ncombate ao trabalho escravo contemporâneo.

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Em nota, o\r\nministério do trabalho informou que a portaria tem como objetivo aprimorara as\r\nações de combate ao trabalho escravo no país, o que só seria alcançado com a\r\nsegurança jurídica na divulgação da chamada lista suja. O ministério afirma que\r\nvi cumprir a liminar e que eventuais demais medidas jurídicas serão tomadas\r\npela Advocacia-Geral da União.

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Fonte: Portal EBC

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