COMPETIÇÃO QUE COMEÇA NESTE DOMINGO - DIA 24 DE JANEIRO DE 2010 TERÁ 3 JOGOS PELO GRUPO "A"
FORMAÇÃO DOS GRUPOS DA 1ª FASE:
CHAVE A:
KARINA ESPORTES
CASA SÃO PAULO
LIVRARIA BOM LIVRO / CARRETÃO
CAMILO SUPERMERCADOS
PASSARELA CALÇADOS E ESPORTES
DAMA / GRUPO SERVOPA
CHAVE B:
EVOLUSOM / VIA NORTE VEÍCULOS
COMTINTAS / RIBAMAR SPORTS
ZACARIAS VEÍCULOS
HIPPERQUÍMICA
LOJAS MIL
ODERÇO / JAGUARA.COM
PROGRAMAÇÃO DOS JOGOS DA 1ª RODADA DA 1ª FASE:
24/01/2010:
08H30 - KARINA ESPORTES X CASA SÃO PAULO
09H30 - LIVRARIA BOM LIVRO / CARRETÃO X CAMILO SUPERMERCADOS
10H30 - PASSARELA CALÇADOS E ESPORTES X DAMA / GRUPO SERVOPA
31/01/2010:
08H30 - EVOLUSOM / VIA NORTE VEÍCULOS X COMTINTAS / RIBAMAR SPORTS
09H30 - ZACARIAS VEÍCULOS X HIPPERQUÍMICA
10H30 - LOJAS MIL X ODERÇO / JAGUARA.COM
Cai o número de ações trabalhistas. Mas…
FALTA AOS QUE COMEMORAM, A COMPREENSÃO E O RECONHECIMENTO DOS REAIS MOTIVOS DA QUEDA O patronato celebra a queda vertiginosa do número de ações na Justiça do Trabalho após a entrada em vigor da reforma trabalhista. A mídia, principalmente as redes nacionais de rádio e televisão , faz coro e apresenta reportagens triunfalistas. Porém , não explica as causas da redução, sonegando a verdade ao seu grande público (a Globo se gaba de ter 100 milhões de telespectadores...
Planos de saúde passam a cobrir testes para detectar zika a partir desta quarta
Os planos de saúde deverão cobrir obrigatoriamente três exames para a detecção de anticorpos do vírus da zika, transmitido pelo mosquito Aedes aegypti, a gestantes, bebês filhos de mães com diagnóstico de infecção pelo vírus, bem como os recém-nascidos com malformação congênita sugestivas de infecção. Esses são os grupos considerados prioritário para detecção da zika devido à sua associação com o risco de microcefalia nas crianças, quando o cérebro delas não se desenvolve de maneira adequada. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) determinou que os...
Justiça do Trabalho invalida norma coletiva que reduziu salário de empregados da Souza Cruz
A sétima turma do tribunal superior do trabalho manteve decisão que não considerou válida norma coletiva que reduziu em 12% o salário de um operador de equipamento gráfico da Souza Cruz S.A., mesmo com a previsão de aumento na base de cálculo da participação dos lucros e resultados (PLR) e de concessão de gratificação especial de 1,4 salários-base no final do ano. Ao condenar a empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região RJ) entendeu que não houve qualquer vantagem...