44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Americanas são condenadas por dano moral coletivo em R$ 3 milhões

Data de publicação: 13/12/2016

 

\r\n\r\n

Após ação ajuizada pelo Ministério Público do\r\nTrabalho (MPT) em Sergipe (MPT-SE), a Justiça do Trabalho condenou as Lojas\r\nAmericanas a pagar indenização por dano moral coletivo no valor R$\r\n3.019.083,36. A sentença foi proferida pelo juiz do Trabalho Luiz Manoel\r\nAndrade Menezes.

\r\n\r\n

Na decisão, ficou definido também que a empresa está\r\nproibida de prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite legal de\r\nduas horas diárias, sem qualquer justificativa legal, e que, nos\r\nestabelecimentos acima de dez empregados, registre os horários de entrada,\r\nsaída e período de repouso efetivamente praticados por todos os empregados no\r\nsistema de ponto eletrônico.

\r\n\r\n

A sentença ainda estabelece que a empresa efetue o\r\npagamento do salário do empregado com a devida formalização do recibo, manter\r\nmobiliário dos caixas atendendo às normas de ergonomia e adotar as necessárias\r\nprovidências para manter completas as anotações referentes ao empregado no\r\nlivro, ficha ou sistema eletrônico de registro.

\r\n\r\n

O descumprimento de todas estas obrigações pode\r\nacarretar no pagamento de multa de R$ 10 mil, por trabalhador encontrado\r\nlaborando em condições contrárias a obrigação, a cada constatação. O valor da\r\nmulta é reversível a instituições ou programas de fins não lucrativos, que\r\ntenham objetos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de\r\nassistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho.

\r\n\r\n

Fonte:\r\nMPT.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

Galeria de Fotos

Outras Notícias

Trabalhador submetido a jornada de até 13 horas será indenizado

Uma indústria de construção civil deverá indenizar em R$ 10 mil um operador de máquinas que trabalhava até 13 horas por dia. Para os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), a frequente prestação de serviços em período superior a dez horas impõe ao empregado condição indigna de vida, prejudicando o convívio social e familiar do trabalhador. O trabalhador foi contratado em dezembro de 2010 e operava equipamentos que removiam terra e...

Reforma desumana

 “Essa reforma é cruel, é desumana. Essa reforma é para ninguém se aposentar. O governo só recolhe, você vai desanimando e vai para um fundo de pensão privado para fortalecer o sistema financeiro. O povo brasileiro não é idiota e está percebendo o que está acontecendo" . Quem disse isso foi o senador Paulo Paim (PT-RS) durante audiência pública sobre a reforma da Previdência, realizada na última sexta-feira na Assembleia Legislativa do Paraná.

Alterado o horário do comércio no período natalino

Aditivo firmado entre o SINCOMAR e o SIVAMAR promoveu algumas alterações nos dias e horários de funcionamento do comércio de Maringá para o mês de dezembro. Ao invés de abrir no período noturno já na segunda-feira, dia 4 ,  o comércio inicia efetivamente o expediente extra na quinta, dia 7. Mas nos dias 7 e 8 a  jornada vai até às 20 horas e só a partir do dia 11, exceto aos sábados, é que  a abertura segue o calendário normal, com abertura até às 22 horas.

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: