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Após ação ajuizada pelo Ministério Público do\r\nTrabalho (MPT) em Sergipe (MPT-SE), a Justiça do Trabalho condenou as Lojas\r\nAmericanas a pagar indenização por dano moral coletivo no valor R$\r\n3.019.083,36. A sentença foi proferida pelo juiz do Trabalho Luiz Manoel\r\nAndrade Menezes.
Na decisão, ficou definido também que a empresa está\r\nproibida de prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite legal de\r\nduas horas diárias, sem qualquer justificativa legal, e que, nos\r\nestabelecimentos acima de dez empregados, registre os horários de entrada,\r\nsaída e período de repouso efetivamente praticados por todos os empregados no\r\nsistema de ponto eletrônico.
A sentença ainda estabelece que a empresa efetue o\r\npagamento do salário do empregado com a devida formalização do recibo, manter\r\nmobiliário dos caixas atendendo às normas de ergonomia e adotar as necessárias\r\nprovidências para manter completas as anotações referentes ao empregado no\r\nlivro, ficha ou sistema eletrônico de registro.
O descumprimento de todas estas obrigações pode\r\nacarretar no pagamento de multa de R$ 10 mil, por trabalhador encontrado\r\nlaborando em condições contrárias a obrigação, a cada constatação. O valor da\r\nmulta é reversível a instituições ou programas de fins não lucrativos, que\r\ntenham objetos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de\r\nassistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho.
Fonte:\r\nMPT.
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Gravações de falas do chefe valem como prova de assédio moral
Gravações sem o conhecimento de uma das partes podem ser usadas para demonstrar relatos de assédio que um empregado sofre do superior, porque os princípios da ampla defesa e da dignidade da pessoa humana prevalecem sobre a intimidade e a privacidade. Assim entendeu a juíza Liza Maria Cordeiro, da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao reconhecer problemas relatados por uma gestante que disse ter passado por retaliação depois de ter sido reintegrada ao emprego mediante ação judicial. Funcionária de um restaurante, ela disse que foi proibida de entrar na cozinha e beber água...
Vistoria em objetos de empregado, ainda que reservada, causa dano moral
A revista em pertences de empregados, ainda que visual e feita de maneira individual, reservada e discreta, ofende a privacidade do trabalhador em sua esfera pessoal. Este foi o entendimento do juiz Fernando Saraiva Rocha, da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG), ao condenar uma loja de cosméticos a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma ex-vendedora. Até o momento, não houve recurso da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. A prova testemunhal demonstrou que as empregadas da loja tinham por obrigação vistoriar as...
Maioria que procura vaga temporária tem mais de 30 anos
A crise mudou o perfil e as expectativas de quem procura um emprego temporário de fim de ano. O trabalhador que hoje está em busca de uma ocupação entre outubro e dezembro é mais velho e experiente. Além disso, a cada ano, cresce a parcela de candidatos desempregados que enxergam nessa oportunidade uma forma de se recolocar no mercado de trabalho ou de obter renda para quitar dívidas. Mais da metade (54%) dos candidatos a uma vaga temporária neste fim de ano tem mais de 30 anos. Essa fatia é mais que o dobro da observada no mesmo período do ano passado (25%), aponta pesquisa...