Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho\r\nda 3ª Região (MG) decidiu que uma cervejaria deve indenizar um ex-empregado que\r\nvirou alcoólatra após dois anos atuando como provador de bebidas. No entanto, a\r\ncorte aceitou parcialmente Embargos de Declaração da empresa e reduziu o valor\r\nda reparação de R$ 100 mil para R$ 50 mil.
Nesse recurso, a companhia alegou não existir a função de degustador na\r\nempresa, mas, sim, um banco de profissionais voluntários. Conforme a empresa, os\r\ninteressados se submetem a testes e exames e recebem curso específico de\r\ndegustação. No entanto, eles que decidem se querem ou não participar das\r\nsessões e são livres para deixar de compor a equipe a qualquer tempo,\r\nsustentou a cervejaria.
Mas o relator do caso, juiz convocado Antônio Carlos Rodrigues\r\nFilho, não acatou os argumentos da cervejaria. Pelas provas, ele verificou que\r\no ex-empregado trabalhava como operador e participou do quadro de provadores\r\npor dois anos. Ao longo de todo esse tempo, no entanto, a companhia só promoveu\r\nexames médicos específicos quando ele passou a ser degustador. Por isso,\r\nRodrigues Filho entendeu ter ficado claro que a empresa não agiu com cautela e\r\nvigilância com a saúde do empregado que atuava na atividade de degustação.
O julgador também não se convenceu de que a quantidade de bebida\r\nalcoólica ingerida fosse ínfima e insuficiente para afetar a saúde do\r\ntrabalhador. Ele destacou que os controles de degustação juntados pela defesa,\r\ndenominados "avaliação sensorial", não continham as quantidade ingeridas e\r\nreferiam-se apenas ao ano de 2012.
De acordo com o juiz convocado, é “espantoso” o fato de que a companhia\r\nconvocava os empregados em plena jornada de trabalho para experimentar bebidas\r\nalcoólicas e, depois disso, eles retornavam à operação de máquinas. No caso do\r\nreclamante, as funções incluíam lidar com garrafas e cacos de vidro.
E o juiz não encontrou prova de que a fabricante de bebidas tivesse\r\nadotado medidas de prevenção do risco a que sujeitou o funcionário. Os\r\ntreinamentos oferecidos eram apenas para garantir a qualidade do produto\r\nfabricado, apontou.
Fonte: TRT 3 (Minas Gerais)
Novo benefício para você, trabalhador do comércio!
Planos de saúde Unimed com condições exclusivas para os empregados do comércio!Cuidar da sua saúde ficou ainda mais fácil!Para mais informações, ligue: 0800 603 0204.
Gerente de farmácia será indenizado por aparecer em jornal durante ação de fiscais
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Drogaria Mais Econômica S.A., de Taquara (RS), contra condenação ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais a um gerente cuja foto foi publicada em matéria jornalística que relatou a autuação da farmácia por descumprimento da lei municipal sobre o funcionamento no período noturno. A legislação do município determina que a abertura de farmácias à noite...
Maringá se une para tentar salvar a UEM
O reitor da UEM, Mauro Baesso pediu ajuda da comunidade maringaense para salvar a UEM. No momento o que a instituição precisa com urgência é terminar vários prédios no campus, porque falta espaço para vários cursos e laboratórios. O governo do Estado está matando as instituições públicas de ensino superior à mingua. Não manda recursos para a conclusão das obras paradas, o que só faz aumentar o prejuízo. Além disso, suprime ao máximo as verbas de custeio. Tanto que a UEM está sem condições até de comprar material de limpeza. Nesta segunda-feira , o reitor...