Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho\r\nda 3ª Região (MG) decidiu que uma cervejaria deve indenizar um ex-empregado que\r\nvirou alcoólatra após dois anos atuando como provador de bebidas. No entanto, a\r\ncorte aceitou parcialmente Embargos de Declaração da empresa e reduziu o valor\r\nda reparação de R$ 100 mil para R$ 50 mil.
Nesse recurso, a companhia alegou não existir a função de degustador na\r\nempresa, mas, sim, um banco de profissionais voluntários. Conforme a empresa, os\r\ninteressados se submetem a testes e exames e recebem curso específico de\r\ndegustação. No entanto, eles que decidem se querem ou não participar das\r\nsessões e são livres para deixar de compor a equipe a qualquer tempo,\r\nsustentou a cervejaria.
Mas o relator do caso, juiz convocado Antônio Carlos Rodrigues\r\nFilho, não acatou os argumentos da cervejaria. Pelas provas, ele verificou que\r\no ex-empregado trabalhava como operador e participou do quadro de provadores\r\npor dois anos. Ao longo de todo esse tempo, no entanto, a companhia só promoveu\r\nexames médicos específicos quando ele passou a ser degustador. Por isso,\r\nRodrigues Filho entendeu ter ficado claro que a empresa não agiu com cautela e\r\nvigilância com a saúde do empregado que atuava na atividade de degustação.
O julgador também não se convenceu de que a quantidade de bebida\r\nalcoólica ingerida fosse ínfima e insuficiente para afetar a saúde do\r\ntrabalhador. Ele destacou que os controles de degustação juntados pela defesa,\r\ndenominados "avaliação sensorial", não continham as quantidade ingeridas e\r\nreferiam-se apenas ao ano de 2012.
De acordo com o juiz convocado, é “espantoso” o fato de que a companhia\r\nconvocava os empregados em plena jornada de trabalho para experimentar bebidas\r\nalcoólicas e, depois disso, eles retornavam à operação de máquinas. No caso do\r\nreclamante, as funções incluíam lidar com garrafas e cacos de vidro.
E o juiz não encontrou prova de que a fabricante de bebidas tivesse\r\nadotado medidas de prevenção do risco a que sujeitou o funcionário. Os\r\ntreinamentos oferecidos eram apenas para garantir a qualidade do produto\r\nfabricado, apontou.
Fonte: TRT 3 (Minas Gerais)
PARABÉNS, COMERCIÁRIOS
30 dia outubro está no calendário como um dia significativo para o comerciário. É, portanto , mais do que uma data comemorativa. Ela representa, no tempo histórico, uma legítima bandeira de luta dos trabalhadores brasileiros. Desde 1908, quando foi criada a União dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro que os comerciários se credenciaram como a mais representativa categoria profissional do Brasil. O SINCOMAR, que completa 60 anos de vida sindical nesse mês de novembro , cumprimenta a todos os comerciários e comerciárias de Maringá e região...
Em nota oficial UGT repudia proposta das 80 horas semanais
CNI quer a volta da escravidão no Brasil Os trabalhadores estão indignados com a posição da CNI (Confederação Nacional da Indústria) sobre o aumento da jornada de trabalho de 44 para 80 horas semanais. Nós não aceitamos! Uma barbaridade dessas fere a nossa honra, é um retrocesso enorme. Nos irrita e nos rebaixa profundamente. Embora o presidente tenha desmentido tais palavras, é algo que jamais deveria ter sido dito. Daqui a pouco, os empresários vão querer impor a volta do pelourinho e da chibata, tratando os trabalhadores como escravos. Como compactuar com...
Saiba qual o melhor momento para pedir aposentadoria no INSS
O medo da reforma da Previdência provoca aumento no número de pedidos de aposentadoria nos postos do INSS. Somente no Município do Rio, de janeiro a abril deste ano, a quantidade de pedidos do benefício subiu de 15.019 a 19.326, alta de 28,67%. Mas este é o momento certo para entrar com pedido? Especialistas avaliam que se o trabalhador já estiver perto de atingir as condições necessárias para aposentar por tempo de contribuição — 30 anos mulheres e 35 anos homens — ou completaram as regras, deve dar entrada no benefício. Entre as possíveis mudanças da reforma...