A Empregada F.S.G. procurou o Sindicato dos Comerciários de São Paulo após ser demitido pela empresa Atende Atacado, que não fez o pagamento das verbas rescisórias, pois estaria passando por dificuldades financeiras.
O juiz condenou a empresa a pagar as verbas rescisórias, a multa do artigo 477, da CLT e ao trintídio, pela demissão em trinta dias antes da data base da categoria. A Sentença esclarece que o trabalhador não deve ser penalizado pela falta de fôlego financeiro da empresa.
Fonte: Sindicato dos Comerciários de São Paulo
Entidades de movimentos sociais e sindicais defendem reforma tributária para um Brasil mais justo
Cenário de desigualdade persiste. Mulheres ganham menos e trabalham mais Centenas de entidades sindicais de trabalhadores, entre as quais as centrais sindicais, Força Sindical, CUT, UGT, CTB, CSB e Nova Central, além de entidades sindicais empresariais e de movimentos sociais divulgaram, nesta segunda-feira (1 de fevereiro) um documento defendendo a reforma tributária para ajudar o Brasil a ser mais justo, solidário e menos desigual. O documento ressalta que o Congresso Nacional tem a oportunidade e o dever de enfrentar velhos e novos desafios com a construção de uma sociedade livre, justa...
Fiscal de caixa que caiu de patins será indenizada por supermercado de Campo Mourão
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação do WMS Supermercado de Campo Mourão , apesar de reduzir o valor da indenização. O pedido foi de R$ 100 mil concedido pelo juiz do primeiro grau e mantido pelo TRT do Paraná, mas o TST reduziu este valor para R$ 20 mil. Ao se deslocar de patins dentro da loja a fiscal sofreu um acidente ficando com lesão na coxa, fratura em duas costelas e trauma torácico. A queda se deu dois meses após ser contratada e como consequência...
Americanas são condenadas por dano moral coletivo em R$ 3 milhões
Após ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Sergipe (MPT-SE), a Justiça do Trabalho condenou as Lojas Americanas a pagar indenização por dano moral coletivo no valor R$ 3.019.083,36. A sentença foi proferida pelo juiz do Trabalho Luiz Manoel Andrade Menezes. Na decisão, ficou definido também que a empresa está proibida de prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite legal de duas horas diárias, sem qualquer justificativa legal, e que, nos estabelecimentos acima de dez empregados, registre os horários de entrada, saída e período...