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Por 7 votos a 4, Supremo rejeita possibilidade de desaposentação

Data de publicação: 27/10/2016


O  resultado põe fim à esperança de milhões de trabalhadores que se aposentaram e continuam\r\nna ativa, contribuindo com o INSS

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 Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal\r\nFederal (STF) rejeitou nesta quarta-feira (26) a possibilidade de uma pessoa\r\naposentada que continua a trabalhar receber pensões maiores com base nas novas\r\ncontribuições à previdência pública, a chamada "desaposentação".

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Como tem repercussão geral, a decisão\r\ndeverá ser seguida para todos os processos na Justiça que tratam do assunto.

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Na sessão desta quinta-feira (27), os\r\nministros voltam a se reunir para definir como será essa aplicação, já que\r\nmuitas pessoas conseguiram o benefício maior em outros tribunais.

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Segundo a Advocacia Geral da União (AGU),\r\nexistem ao menos 182 mil processos parados que aguardavam uma decisão do STF.

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A maioria dos ministros entendeu que o\r\nsistema previdenciário público no Brasil é baseado no princípio da\r\nsolidariedade e não há previsão na lei para o acréscimo.

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Uma mudança do tipo, portanto, só poderia\r\nser estabelecida pelo Congresso e não pelo Judiciário.

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O tema começou a ser analisado pela Corte\r\nem 2010 e trazia preocupação ao governo pelo impacto nos cofres públicos.

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Se o recálculo das aposentarias fosse\r\naprovado, a AGU estima que as despesas subiriam R$ 7,7 bilhões por ano.

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O STF analisou três ações, cujos\r\nrelatores, Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso, favoráveis à desaposentação,\r\nficaram vencidos.

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A maioria dos ministros seguiu a posição\r\nde Dias Toffoli, que votou em 2014 contra a desaposentação.

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Na época, ele disse que a aposentadoria é\r\n"irrenunciável" e a obtenção de benefício maior contraria o objetivo\r\ndo fator previdenciário, que beneficia quem espera mais tempo para se\r\naposentar.

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Não concebo a desaposentação. A\r\naposentadoria consiste num ato jurídico perfeito e acabado. O fator permite que\r\no beneficiário goze da aposentadoria antes da idade mínima, podendo escolher o\r\nmomento de se aposentar. Admitir a desaposentação seria subverter o fator\r\nprevidenciário, gerando ônus", disse, na ocasião.

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Segundo a divergir, Zavascki destacou que\r\na lei é clara ao dizer que novas contribuições do aposentado não devem ser\r\nconsideradas nas pensões.

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"A lei deu às contribuições do\r\naposentado trabalhador uma finalidade diferente. As contribuições do aposentado\r\ndestinam-se ao custeio do sistema geral de seguridade e não ao pagamento ou\r\nmelhoria de um futuro benefício", afirmou, ainda em 2014.

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Na sessão desta quarta, os relatores\r\nreafirmaram suas posições em favor da desaposentação. O voto de Marco Aurélio\r\npermitia um recálculo de todo o benefício com base na situação atual do\r\naposentado que permanece na ativa.

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Luís Roberto Barroso, por sua vez, propôs\r\numa nova fórmula, que levaria em conta, para o cálculo do novo benefício,\r\nsomente a alíquota e o tempo de contribuição. Os fatores idade e expectativa de\r\nvida deveriam ser idênticos aos aferidos na primeira aposentadoria.

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Governo comemora

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O porta-voz da Presidência, Alexandre\r\nParola, afirmou nesta quarta-feira (26) que a decisão do Supremo Tribunal\r\nFederal (STF) pela rejeição da chamada "desaposentação" foi\r\n“favorável ao governo”.

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“Um impacto orçamentário positivo pela\r\ndecisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal está sendo estimado pelas unidades\r\ntécnicas competentes do governo federal. Ressalta, contudo, que foi favorável\r\nao governo’, declarou.

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Fonte:\r\nG1

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