A rede de supermercados Nordestão terá que pagar R$\r\n300 mil por dano moral coletivo, conforme fixa sentença resultante de ação do\r\nMinistério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), motivada por\r\ndescontos indevidos nos salários dos operadores de caixa, por recebimento de\r\nnotas falsas. A empresa ainda está obrigada a restituir, aos prejudicados,\r\nvalores descontados ilegalmente, além de ter que cessar a prática.
Para o procurador do Trabalho José Diniz de Moraes,\r\nque assina a ação, “os prejuízos decorrentes desse tipo de fraude não podem ser\r\nsuportados pelo trabalhador, salvo comprovada má-fé e/ou dolo. Com a conduta, a\r\nempresa transfere a responsabilidade e o ônus financeiro da atividade ao\r\nempregado que atua como caixa, violando a garantia da intangibilidade\r\nsalarial”, explica.
A sentença da 9ª Vara de Trabalho de Natal, assinada\r\npela juíza do Trabalho Fátima Christiane Gomes de Oliveira, reconhece que a\r\nimposição desses descontos ao empregado, nas circunstâncias relatadas, “se\r\napresenta extremamente gravosa ao trabalhador e contrária ao princípio\r\ntrabalhista de proteção ao hipossuficiente, devendo ser considerada nula de\r\npleno direito”.
Entenda o caso - No processo, o Nordestão alegou que\r\nos caixas recebem treinamento sobre prevenção contra fraudes. No entanto, a\r\nação revela que este é insuficiente, pois, em caso de suspeita, o caixa precisa\r\nchamar o superior hierárquico, que utiliza máquina apropriada para constatar a\r\nfalsidade da cédula. “Além de gerar constrangimento, o procedimento também é passível\r\nde falhas, diante da dinâmica que a atividade exige”, destaca o procurador.
Dessa forma, a ação aponta, ainda, que tais\r\naparelhos para verificação segura da autenticidade das notas poderiam ser\r\nintegrados a cada caixa, mas o procurador conta que a empresa se omite na\r\naquisição desses equipamentos, sem justificativa válida.
A partir dos argumentos e provas, a juíza do\r\nTrabalho Fátima Christiane concluiu que “tanto o treinamento fornecido quanto o\r\nprocedimento adotado pela ré não têm cumprido de forma satisfatória a sua\r\nfunção, de evitar o recebimento efetivo de cédulas falsas pelos caixas”, diz a\r\nsentença, que ressalta a inexistência de elementos nos autos capazes de indicar\r\nqualquer culpa ou dolo por parte dos empregados que sofreram os descontos apontados.
O supermercado chegou a invocar cláusula de\r\nconvenção coletiva que prevê pagamento do adicional de quebra de caixa à\r\ncategoria e que, na visão da empresa, autorizaria os descontos. “Embora exista\r\nadicional de quebra de caixa, não há garantia de que o valor é descontado no\r\nlimite dos 10% adicionais e não há comprovação de autorização expressa e prévia\r\ndos trabalhadores em relação aos descontos”, esclarece o procurador do Trabalho\r\nJosé Diniz.
Quanto a essa questão, a juíza do Trabalho\r\nconsiderou que o adicional de quebra de caixa deve ser utilizado exclusivamente\r\npara compensar eventuais diferenças encontradas no fechamento dos caixas e\r\nconfirmou: não foi demonstrada a anuência de todos os trabalhadores com os\r\ndescontos realizados por recebimento de cédulas falsas.
Obrigações - Com a condenação, o Nordestão está\r\nproibido de efetuar os descontos salariais questionados na ação, sob pena de\r\nmulta diária de R$ 1 mil por empregado prejudicado. Pelo dano moral coletivo já\r\ncausado, a empresa fica obrigada a pagar uma indenização de R$ 300 mil, valor a\r\nser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, segundo estipula a sentença.
A empresa também terá que apresentar relatórios dos\r\ndescontos efetuados a título de recebimento de cédulas falsas, de 14 de outubro\r\nde 2010 até os dias atuais, por mês e por trabalhador, de forma a possibilitar\r\na liquidação e consequente restituição dos valores indevidamente descontados.\r\nSe não o fizer, está sujeita à multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.
Qualquer violação às determinações judiciais pode\r\nser denunciada no seguinte\r\nendereço:http://www.prt21.mpt.mp.br/servicos/denuncias .
Breve histórico - A ação teve início a partir de\r\ndenúncias dos empregados dando conta da irregularidade. Para apurar o fato, o\r\nMPT-RN requisitou ao Sindicato dos Empregados em Supermercados (Sindsuper-RN)\r\numa vistoria para listar os descontos indevidos dos últimos cinco anos, o que\r\nfoi feito por meio de entrevistas aos empregados dos caixas, sendo constatado\r\npelo menos 38 trabalhadores atingidos.
Na tentativa de pôr fim ao problema, foi proposto à\r\nempresa a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta, que acabou sendo\r\nrecusado.
Fonte:\r\nMinistério Público do Trabalho
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