44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Trabalhador demitido aos gritos e escoltado deverá ser indenizado

Data de publicação: 05/10/2016

O empregador\r\nnão tem o direito de submeter os empregados a situações constrangedoras e\r\nhumilhantes, nem mesmo durante dispensa. Com esse entendimento, a 3ª Turma do\r\nTribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) condenou um empregador a\r\nindenizar, por danos morais, um auxiliar de manutenção que foi demitido aos gritos\r\ne escoltado para fora do escritório ao imprimir documentos particulares na\r\nimpressora da empresa.

\r\n\r\n

Contratado\r\npela transportadora em março de 2014, o auxiliar foi dispensado sem justa causa\r\nquatro meses depois, quando imprimiu algumas folhas de documentos particulares\r\nna empresa, sem autorização. Colegas do empregado presenciaram a demissão e\r\nconfirmaram que o supervisor alterou o tom de voz ao repreendê-lo e demiti-lo.\r\nAs testemunhas também relataram que, a partir da dispensa, o funcionário passou\r\na ser acompanhado por um colega durante todo o período em que permaneceu nas\r\ndependências da empresa.

\r\n\r\n

Os\r\ndesembargadores da 3ª Turma entenderam que a conduta do empregador ultrapassou\r\nos limites da razoabilidade, configurando abuso de poder. No acórdão, eles\r\n mantiveram a sentença da juíza Camila Campos de Almeida, da 23ª Vara de\r\nCuritiba, e condenaram a transportadora e mais três empresas que fazem parte do\r\nmesmo grupo econômico a indenizar o trabalhador em R$ 5 mil, por danos morais.

\r\n\r\n

"No âmbito infraconstitucional, a\r\nindenização por dano moral encontra-se assegurada no artigo 186 do Código\r\nCivil, o qual dispõe que aquele que, por ação ou omissão voluntária,\r\nnegligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que\r\nexclusivamente moral, comete ato ilícito", ressaltou a decisão de 2º grau,\r\nde relatoria da desembargadora Thereza Cristina Gosdal. A empresa recorreu da\r\ndecisão. 

Fonte:  Assessoria de Imprensa do TRT-9.

\r\n\r\n

 

Outras Notícias

Cobrança excessiva de metas de funcionário gera indenização

Superiores hierárquicos que exerçam pressão indevida por meio de cobranças de metas excessivas, humilhação, constrangimento e uso de palavras de baixo calão praticam abuso de direito. Assim decidiu a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) condenar a uma empresa de telecomunicações a pagar indenização de R$ 19 mil por danos morais a um ex-funcionário. O trabalhador, admitido em maio de 2010, alegou ter sido forçado a se demitir em novembro do mesmo ano...

Transporte de valores sem segurança dá condenação à empresa

Por ter que transportar, diariamente, entre R$ 2 mil a R$ 4 mil da farmácia onde trabalhava até o escritório da empresa ou até uma agência bancária, uma gerente da Farmácia do Trabalhador do Brasil, de Itabuna (BA), receberá R$ 10 mil a título de indenização por danos morais. De acordo com a Sexta Tuma do Tribunal Superior do Trabalho, é devido o pagamento de indenização quando o empregado desempenha a atividade de transporte de valores e esta não é inerente à função...

Sindicalistas apontam, em debate na Folha, os vários prejuízos da reforma trabalhista

No contexto do quarto aniversário da Reforma Trabalhista, o jornal Folha de SP publicou na sessão Tendências e Debates artigos que defendem e que criticam a medida que foi um verdadeiro desmonte da CLT.A defesa, em artigo assinado pelo presidente da Federação do Comércio do Estado de São Paulo,  Abram Szajman, girou basicamente em torno do maior benefício às empresas e da contenção de processos judiciais, o que traria “mais segurança” ao empregador. Fato que é questionável, visto que o trabalhador ter que arcar com as custas de um eventual processo que ele abra contra a empresa...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: