A Empregada F.S.G. procurou o Sindicato dos Comerciários de São Paulo após ser demitido pela empresa Atende Atacado, que não fez o pagamento das verbas rescisórias, pois estaria passando por dificuldades financeiras.
O juiz condenou a empresa a pagar as verbas rescisórias, a multa do artigo 477, da CLT e ao trintídio, pela demissão em trinta dias antes da data base da categoria. A Sentença esclarece que o trabalhador não deve ser penalizado pela falta de fôlego financeiro da empresa.
Fonte: Sindicato dos Comerciários de São Paulo
Empresas responderão por verbas de terceirizado
A Huawei do Brasil Telecomunicações Ltda., a OI S.A. e a Claro S.A. foram condenadas subsidiariamente ao pagamento das verbas trabalhistas de um empregado que prestava serviços técnicos concomitantemente às três empresas. A condenação foi determinada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ante a demonstração de que todas utilizavam o serviço dele. Contratado como instalador pela Zeraik Abdalla & Cia. Ltda. (Allcom Telecom) de 2008 a 2012, o trabalhador alegou, em ação ajuizada na 23ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), que as tomadoras do serviço se beneficiaram...
Empregada que engravida durante aviso prévio tem direito a estabilidade, define TST
O período de aviso prévio faz parte do contrato de trabalho, por isso empregada que fica grávida nessa época tem direito à estabilidade. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma loja de ferragens a pagar indenização compensatória da estabilidade provisória da gestante a uma empregada que engravidou no período de aviso prévio. Empregada que engravida durante aviso prévio tem direito à estabilidade, diz TST. Dollar Photo Club Dispensada do emprego em 24 de maio 2010,...
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE : Trabalhador pode acumular adicionais quando fatos geradores forem distintos
Trabalhador pode acumular adicionais de insalubridade e periculosidade quando os fatos geradores forem distintos. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de uma fabricante de eletrodomésticos contra decisão que a condenou a pagar os benefícios a um operador de produção de Joinville (SC). O empregado trabalhou na companhia de abril de 2010 a junho de 2011 e requereu, entre outras demandas, a condenação da empregadora ao pagamento do adicional de insalubridade, pelo contato e manipulação de produtos químicos e ruído, e de...