A Empregada F.S.G. procurou o Sindicato dos Comerciários de São Paulo após ser demitido pela empresa Atende Atacado, que não fez o pagamento das verbas rescisórias, pois estaria passando por dificuldades financeiras.
O juiz condenou a empresa a pagar as verbas rescisórias, a multa do artigo 477, da CLT e ao trintídio, pela demissão em trinta dias antes da data base da categoria. A Sentença esclarece que o trabalhador não deve ser penalizado pela falta de fôlego financeiro da empresa.
Fonte: Sindicato dos Comerciários de São Paulo
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Vagas mal remuneradas refletem lei trabalhista, aponta Dieese
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"Terceirização joga a CLT no lixo", diz senador Paim
“Aprovar a terceirização do jeito que a Câmara fez é a mesma coisa que jogar a CLT no lixo”, afirmou o senador Paulo Paim (PT-RS), replicando parte da Carta de Brasília, divulgada ao final da audiência da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, realizada no último dia 25 de setembro na Câmara do Distrito Federal. O documento conclama o Senado a analisar "com seriedade" o projeto de lei que tem como objetivo regulamentar a terceirização. A Carta de Brasília, aprovada por unanimidade...