A Empregada F.S.G. procurou o Sindicato dos Comerciários de São Paulo após ser demitido pela empresa Atende Atacado, que não fez o pagamento das verbas rescisórias, pois estaria passando por dificuldades financeiras.
O juiz condenou a empresa a pagar as verbas rescisórias, a multa do artigo 477, da CLT e ao trintídio, pela demissão em trinta dias antes da data base da categoria. A Sentença esclarece que o trabalhador não deve ser penalizado pela falta de fôlego financeiro da empresa.
Fonte: Sindicato dos Comerciários de São Paulo
Redução dos juros do cartão de crédito: UGT luta por isso há muito tempo
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou nesta terça-feira, 29 de novembro, projeto de lei que estipula um limite para os juros do cartão de crédito no Brasil. O teto seria o dobro da taxa do Certificado de Depósito Interbancário (CDI), ou seja, aproximadamente 28%, uma vez que, atualmente, o CDI é de cerca de 14% ao ano. O projeto, de autoria do senador Ivo Cassol (PP-RO), segue agora para aprovação do Senado e a UGT (União Geral dos Trabalhadores) espera que o texto seja acolhido. A central sindical foi pioneira em debater e reivindicar os juros...
Unidas, centrais querem alterar reforma
A União Geral dos Trabalhadores (UGT), juntamente com a Força Sindical, Nova Central, CSB, CTB e CSP Conlutas realizaram uma reunião, na tarde desta segunda-feira (24), para deliberar quais ações as entidades fariam a partir de agora que a proposta de reforma trabalhista foi aprovada pelo Senado Federal e sancionada pelo presidente Michel Temer. Os sindicalistas reforçaram a necessidade de ampliação da unidade das entidades para construírem e defenderem juntas uma proposta de medida provisória modificando pontos da reforma trabalhista. Durante o encontro foi...
Justiça diz que venda de 10 dias das férias não pode ser imposição do empregador
O Itaú Unibanco S.A. foi condenado a pagar em dobro dez dias de férias convertidos em abono, com acréscimo de um terço. No entender da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul, ficou comprovada a irregularidade na concessão das férias ao bancário. O artigo 143 da CLT é claro neste sentido: a conversão de férias de um terço das férias em abono pecuniário é uma faculdade do empregado, não pode ser imposta pelo empregador, sob pena de nulidade. Em resumo: o empregador...