44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Empresa é condenada a pagar R$ 10 mil por rasurar carteira de trabalho

Data de publicação: 16/08/2016


A empresa que não toma o devido cuidado com a Carteira de\r\nTrabalho e Previdência Social de um empregado, rasurando o documento, deve\r\nindenizar o trabalhador por danos morais. O entendimento é da Turma Recursal de\r\nJuiz de Fora (MG), que condenou uma empresa a pagar R$ 10 mil a um\r\nex-empregado.

\r\n\r\n

No caso, em virtude de sentença em outra reclamação trabalhista,\r\na empregadora fez constar a seguinte informação na carteira do\r\ntrabalhador: "Por determinação de sentença proferida nos autos\r\n01097/13 a remuneração é a base de comissões cuja média mensal é R$2.500,00\r\n(dois mil e quinhentos reais)".

\r\n\r\n

Contudo, ao tentar consertar o erro, a empresa piorou a\r\nsituação, deixando a carteira de trabalho rasurada, suja, borrada e com\r\ntinta inclusive em páginas que nada tinham a ver a relação contratual. Para\r\na relatora da ação, a desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini a\r\nsituação é suficiente para gerar o dano moral. 

\r\n\r\n

Se há equívoco no registro do salário, explica a\r\nrelatora, o empregador deve ressalvá-lo no campo próprio da carteira de\r\ntrabalho. A rasura nunca deve ser feita, pois pode ensejar questionamentos\r\nfuturos, ainda mais quando se trata de remuneração.

\r\n\r\n

Para a julgadora, não há como aceitar correção de anotação\r\nindevida na carteira do reclamante de forma tão\r\ngrosseira, "transpondo os limites de tolerância e proteção conferidos\r\nao importante do documento pelo artigo 29 e seguintes da CLT". 

\r\n\r\n

"A Carteira de Trabalho, como se sabe, constitui o\r\nprincipal elemento de identificação profissional do trabalhador e sua\r\nrelevância, para este, transpõe os muros da relação mantida com o empregador,\r\nespraiando-se em sua vida social", explicou lembrando que o documento é\r\nutilizado para a concessão de empréstimos e aquisições a prazo, por exemplo.

\r\n\r\n

A relatora afirmou também que a carteira\r\nde trabalho se mostra imprescindível para que o trabalhador possa fazer prova\r\ndos dependentes perante a Seguridade Social. Além disso, é usada no cálculo de\r\neventuais benefícios acidentários (artigo 40, II e III, da CLT).

\r\n\r\n

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Outras Notícias

Metade das mulheres perde emprego após licença-maternidade

Metade das mulheres que tiram licença-maternidade não está mais no emprego um ano após o início do benefício. É o que mostra estudo da FGV EPGE (Escola Brasileira de Economia e Finanças da Fundação Getulio Vargas).   "Fizemos uma trajetória do emprego entre as mulheres de 25 a 35 anos que tiraram licença-maternidade entre 2009 e 2012 e constatamos que, um ano após o início da licença, 48% delas estavam fora do mercado de trabalho", diz a professora da FGV EPGE Cecilia Machado, autora de estudo sobre o tema com Valdemar Neto, aluno de doutorado da instituição.   No...

Em defesa dos direitos trabalhistas

Militantes dos sindicatos ligados a União Geral dos Trabalhadores (UGT), e centenas de trabalhadores das demais centrais sindicais realizaram na manhã dessa terça-feira (16) um ato em frente ao prédio da  Fiesp ( Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), localizado na avenida Paulista, coração financeiro de São Paulo. O ato aconteceu em todas as cidades do País e marcou o Dia Nacional de Mobilização e Luta pelo Emprego e pela Garantia de Direitos.  UGT, CUT, CSP Conlutas, CGTB, Força Sindical , Intersindical e Nova Central decidiram realizar o protesto...

Coisas da terceirização: Contratada não paga salários e a justiça bloqueia dinheiro do contratante

O governo do Amazonas teve R$ 20 milhões de suas contas bloqueados para garantir o pagamento de salários atrasados de trabalhadores terceirizados da área da saúde. Cerca de 800 pessoas de quatro empresas terceirizadas estão sem receber os salários de junho a outubro de 2016. O bloqueio do valor foi determinado pelo juiz do trabalho Tulio Macedo Rosa e Silva, da 17ª Vara do Trabalho de Manaus, em Ação Civil Pública movida contra o governo do estado e as empresas Tapajós Serviços Hospitalares; Medical Gestão Hospitalar; Náutica Ponta Negra (Global); CPA Centro de Diagnóstico...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: