O encerramento das atividades da empresa não a isenta de cumprir\r\nos direitos trabalhistas dos empregados, principalmente em relação à\r\nestabilidade assegurada à gestante pela Constituição Federal. Com esse\r\nentendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região\r\n(MG) condenou uma empresa a pagar a uma trabalhadora salários devidos\r\npelo período que lhe restava da estabilidade por estar grávida.
O juiz de primeiro grau entendeu que, como a empresa havia\r\nencerrado as atividades na região, fato admitido pela própria empregada, a\r\ndispensa dela não pode ser tida como arbitraria ou injusta. Assim, a\r\nempregadora não seria responsável por lhe pagar a indenização substitutiva da\r\nestabilidade da gestante. Mas a turma do TRT-3 decidiu de forma diferente.
O relator, desembargador Sércio da Silva\r\nPeçanha, ressaltou que o artigo 10, II, b do ADCT, da Constituição de\r\n1988, veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante,\r\ndesde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Conforme explicou o magistrado, o simples fato de a empresa\r\nencerrar as atividades não exclui a garantia de emprego da gestante, assegurada\r\nem norma constitucional. Isso porque a lei visa a proteção da maternidade e\r\ntambém do recém-nascido, cujos direitos se encontram preservados desde a\r\nconcepção.
Além disso, o julgador ponderou que encerramento das atividades\r\nda empresa, como ocorreu no caso, não pode causar prejuízos aos direitos dos\r\nempregados, pois constitui risco da atividade econômica, o qual deve ser\r\nsuportado pelo empregador.
"Comprovado que a reclamante foi\r\ndispensada quando estava grávida e, sendo impossível a reintegração ao emprego,\r\ndiante do encerramento das atividades do estabelecimento em que trabalhava, ela\r\ntem direito ao recebimento da indenização substitutiva equivalente aos salários\r\ndo período compreendido entre a data da demissão e até 05 meses após o parto,\r\nnos termos do art. 10, II, letra b, do ADCT da CF e Súmula 244 do\r\nTST", arrematou o desembargador.
\r\n\r\n
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-3.
Empresa é punida por forçar empregados a venderem um terço de suas férias
O TST, por meio da Quinta Turma, confirmou sentença de segundo grau em que o Banco Safra S.A foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1,2 milhão. Motivo da condenação: coagir empregados a venderem um terço de suas férias. A ação foi interposta pelo Sindicato Bancário do Espírito Santo junto à 6ª. Vara do Trabalho de Vitória. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª. Região manteve a sentença de primeira instância, com o entendimento...
Ano letivo começa sem aula no Paraná
Em greve desde o início desta segunda-feira (9), professores da rede estadual de ensino se reúnem em frente à Assembleia Legislativa do Paraná, no bairro Centro Cívico, em Curitiba, paraprotestar contra um "pacotaço" a ser votado por deputados estaduais e que corta benefícios concedidos ao funcionalismo público do estado. Por volta das 9 horas da manhã, o portão foi fechado para impedir a entrada dos grevistas. Segundo o sindicato da categoria - APP-Sindicato - cerca de 100 já haviam entrado quando o acesso...
UGT e PNUD fortalecem união para disseminar os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
A União Geral dos Trabalhadores recebeu, na manhã desta terça-feira (13) a visita de Ieda Lazarenviciute, Oficial de Desenvolvimento Humano Local e Desenvolvimento de Capacidade do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). O encontro fez parte da Agenda 2030, plano de ação global que prevê que no ano de 2030 sejam alcançadas propostas que consistem em uma Declaração, 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e suas 169 metas, que foram adotadas por 193 países-membros das Nações Unidas, inclusive o Brasil. “Eu sei que a UGT já...