\r\n
\r\n
Os trabalhadores estão indignados\r\ncom a posição da CNI (Confederação Nacional da Indústria) sobre o aumento da\r\njornada de trabalho de 44 para 80 horas semanais. Nós não aceitamos! Uma\r\nbarbaridade dessas fere a nossa honra, é um retrocesso enorme. Nos irrita e nos\r\nrebaixa profundamente.
Embora o presidente tenha desmentido tais palavras, é\r\nalgo que jamais deveria ter sido dito. Daqui a pouco, os empresários vão querer\r\nimpor a volta do pelourinho e da chibata, tratando os trabalhadores como\r\nescravos. Como compactuar com essa afirmação vergonhosa, baixa e vil\r\napresentada pela CNI? Causa asco, causa nojo ao trabalhador. Não aceitamos tal\r\nviolência e vamos sair às ruas contra essa medida!
\r\n
\r\nRicardo Patah, presidente da União\r\nGeral dos Trabalhadores (UGT)
\r\n
Trabalhador submetido a jornada de até 13 horas será indenizado
Uma indústria de construção civil deverá indenizar em R$ 10 mil um operador de máquinas que trabalhava até 13 horas por dia. Para os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), a frequente prestação de serviços em período superior a dez horas impõe ao empregado condição indigna de vida, prejudicando o convívio social e familiar do trabalhador. O trabalhador foi contratado em dezembro de 2010 e operava equipamentos que removiam terra e...
Para STF, covid-19 é doença ocupacional e auditores poderão autuar empresas
Na última quarta-feira (29), o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu em decisão liminar a eficácia de dois artigos da Medida Provisória 927/2020, que autoriza empregadores a utilizar medidas excepcionais para tentar manter o vínculo trabalhista de seus funcionários durante a pandemia do novo coronavírus. Segundo a decisão da Corte, ficam sem validade o artigo 29, que não considerava doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores por covid-19, e o artigo 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho apenas a atividades de orientação, sem autuações....
TST condena empresa por atraso na concessão de férias
O descumprimento de normas trabalhistas, como atraso na concessão de férias, desrespeito ao intervalo intrajornada e prorrogação da jornada além do limite de duas horas diárias, valeu à Rebrás Reciclagem de Papel Brasil Ltda. uma condenação por dano moral coletivo de R$ 10 mil.O valor, fixado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A Turma proveu recurso de revista do Ministério Público do Trabalho da 9ª Região...