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Os trabalhadores estão indignados\r\ncom a posição da CNI (Confederação Nacional da Indústria) sobre o aumento da\r\njornada de trabalho de 44 para 80 horas semanais. Nós não aceitamos! Uma\r\nbarbaridade dessas fere a nossa honra, é um retrocesso enorme. Nos irrita e nos\r\nrebaixa profundamente.
Embora o presidente tenha desmentido tais palavras, é\r\nalgo que jamais deveria ter sido dito. Daqui a pouco, os empresários vão querer\r\nimpor a volta do pelourinho e da chibata, tratando os trabalhadores como\r\nescravos. Como compactuar com essa afirmação vergonhosa, baixa e vil\r\napresentada pela CNI? Causa asco, causa nojo ao trabalhador. Não aceitamos tal\r\nviolência e vamos sair às ruas contra essa medida!
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\r\nRicardo Patah, presidente da União\r\nGeral dos Trabalhadores (UGT)
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Paim aponta caminhos que o Senado deverá seguir para sepultar a terceirização
O PL 4.330/04, que regulamenta a terceirização e permite sua ampliação para todas as áreas das empresas, sofrerá artilharia pesada no Senado. Distribuída para as comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Direitos Humanos (CDH), Assuntos Sociais (CAS) e Assuntos Econômicos (CAE), a matéria terá em cada um desses colegiados senadores que não só a rejeitam frontalmente, mas já trabalham para arquivá-la e, consequentemente, impedir que ela retorne à análise...
Assinada a Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio 2018/2020
A Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio 2018/2020 foi fechada entre o Sivamar e o Sincomar. A assinatura ocorreu na sede do Sivamar, pelos presidentes das duas entidades, Ali Wadani e Moacir Paulo de Morais. O reajuste é de 4% aplicado sobre os salários do mês de junho de 2017, compensados os aumentos e antecipações salariais. Os empregados admitidos após 1º de junho de 2017 terão seus salários corrigidos proporcionalmente ao tempo de serviço. As diferenças apuradas na aplicação do reajuste (meses de junho e julho) serão pagas na folha de outubro/2018 e as diferenças referentes...
TST pune empresa de RH por incluir motorista em “lista suja” de trabalhadores que ajuizaram ação
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Employer Organização de Recursos Humanos Ltda. e da Coamo – Agroindustrial Cooperativa contra decisão que as condenou ao pagamento de R$ 3 mil de indenização por danos morais a um motorista incluído numa “lista suja” de trabalhadores que ajuizaram ação trabalhista. Segundo os autos, a lista tinha como objetivo dificultar a reinserção desses profissionais no mercado de trabalho. Na reclamação trabalhista, o motorista afirmou que foi incluído no cadastro negativo de ex-empregados que ajuizaram ação...