44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Quem contrata empreiteira fica responsável por segurança de empregado

Data de publicação: 23/06/2016

O dono de um imóvel que contrata uma empresa para uma obra tem\r\nresponsabilidade de garantir a segurança de quem trabalha no empreendimento. O\r\nentendimento é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que proveu de\r\nforma unânime recurso dos herdeiros de um pedreiro que morreu ao cair do\r\nterceiro andar de um prédio em construção e condenou o proprietário do imóvel,\r\nsolidariamente com o empreiteiro contratado para executar a obra, ao pagamento\r\ndas indenizações decorrentes do acidente.

\r\n\r\n

O proprietário do imóvel, pessoa física, contratou a\r\nmicroempresa, empregadora do trabalhador, para construir um imóvel de quatro\r\nandares na cidade de Caçador (SC). O pedreiro caiu de uma altura de\r\naproximadamente 20 metros e sofreu traumatismo crânio-encefálico, morrendo dias\r\ndepois do acidente.

\r\n\r\n

Após ser condenado subsidiariamente na primeira instância, o\r\ncontratante foi absolvido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que\r\naplicou ao caso a regra geral da Orientação Jurisprudencial 191 da Subseção I\r\nEspecializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. O entendimento da OJ é\r\nde que, não havendo previsão legal específica, o contrato de empreitada de\r\nconstrução civil não justifica a responsabilização solidária ou subsidiária do\r\ndono da obra pela obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, exceto\r\nquando se tratar de empresa construtora ou incorporadora.

\r\n\r\n

Os herdeiros do trabalhador recorreram ao TST alegando má\r\naplicação da OJ 191. O relator do recurso, ministro João Oreste Dalazen,\r\nexplicou que a as Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e\r\nPrevidência Social (NR-5.48 e NR-9.6.1) impõem à contratante e às contratadas a\r\nadoção, de forma integrada, de medidas de prevenção de acidentes de trabalho e\r\nde doenças profissionais, e a execução de ações visando à proteção em relação\r\naos riscos ambientais.

\r\n\r\n

"Pelas circunstâncias descritas no acórdão regional,\r\ndepreende-se facilmente a negligência não apenas da empreiteira, mas também do\r\ndono da obra, que não verificou os procedimentos de segurança no sentido de\r\nevitar o infortúnio, dada a ausência de fiscalização quanto à utilização de\r\nequipamentos de proteção, especificamente o cinto de segurança",\r\nassinalou.  Para o relator, a diretriz da OJ 191 não é aplicável ao caso,\r\npois se dirige às obrigações meramente trabalhistas contraídas pelo\r\nempreiteiro.

\r\n\r\n

Dalazen acrescentou que, no âmbito da\r\nSDI-1, há consenso quanto à inaplicabilidade dessa OJ em hipóteses idênticas,\r\nem que se discute a responsabilidade civil do dono da obra em relação aos\r\nacidentes de trabalho ocorridos em decorrência do contrato de empreitada. 

\r\n\r\n

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST. 

Outras Notícias

Redução da taxa Selic em 1 ponto é maracutaia

 Faltou coragem ao Governo para apostar no Brasil. A redução da taxa de juro Selic em 1 ponto demonstra  mais interesse em estimular a especulação do que a produção. Com essa decisão o Governo jogou contra os 14 milhões de desempregados, fazendo "maracutaia" contra a produção e a geração de emprego. Numa economia agonizante, cambaleando e que se comporta mais como o boneco "João Bobo", e cuja inflação esta em pouco mais de 3,5%  ao ano, manter a taxa Selic em 9,25% é punir o setor produtivo e encher os cofres dos especuladores. Promover...

Veja os erros mais comuns; prepare-se e arrebente

Ter um bom desempenho em uma entrevista é, muitas vezes, um fator decisivo para conseguir aquela vaga de emprego que você circulou no anúncio de emprego ou encontrou por meio de uma busca na internet.Ser convidado para uma entrevista já é um passo importante, se considerar que outros currículos sequer foram selecionados. Respostas ensaiadas e perguntas que tentem impressionar já contam ponto contra o candidato.O alerta é da psicóloga Organizacional e do Trabalho, Regiane Cristina de Souza, professora da Universidade Estadual de Maringá...

Banco é condenado por usar anúncio em jornal para convocar empregada de licença

  Por publicar em jornal anúncio de convocação de empregada que se recuperava de uma cirurgia, com ameaça de demissão por abandono de trabalho, um banco foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral. A decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirma entendimento do juiz de primeiro grau, que entendeu que a atitude da empresa foi descabida e abusiva, enquadrando-se no artigo 17 do Código Civil, que não permite a utilização de nome de pessoa em publicação...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: