Mesmo\r\nnão listada na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, o mal de\r\nParkinson é capaz de provocar preconceito. Com esse entendimento, a 33ª Vara do\r\nTrabalho de São Paulo acolheu pedido de um trabalhador com parkinson e\r\ndeterminou a sua reintegração ao emprego com o mesmo cargo e salário que\r\nocupava antes de sua demissão.
A dispensa\r\naconteceu quando a doença já estava em grau avançado e ele já havia procurado o\r\nINSS para contagem de tempo de serviço para afastamento do trabalho e\r\nrecebimento do benefício.
A decisão\r\ntambém obrigou a empresa a restabelecer e manter o convênio médico no mesmo\r\npadrão do período anterior à dispensa, a pagar salários, 13º salário, férias e\r\n1/3 e FGTS a contar do término do período do aviso prévio pelo período em que o\r\ntrabalhador não recebeu benefício previdenciário.
A advogada que atuou no caso, Helena\r\nCristina Bonilha, sócia do Bonilha Advogados, afirma que como a doença\r\nde Parkinson foi entendida como uma enfermidade, cabe ao empregador provar que\r\na demissão não foi discriminatória.
Além disso, a empresa foi condenada a\r\nindenizar o trabalhador por danos morais. Segundo Wagner Luís\r\nVerquietini, especialista em Direito do Trabalho do mesmo\r\nescritório, a condenação se deu porque a ré não respeitou a dignidade do\r\ntrabalhador "quando ele mais necessitava de seu convênio médico, causando\r\ndor e sofrimento".
Fonte: Consultor Jurídico
Comissões devem constar da base de cálculo de verbas rescisórias
As comissões pagas com regularidade para empregados deve entrar no cálculo das verbas rescisórias devidas pela empresa no encerramento do contrato. Este foi o entendimento da juíza Roberta de Melo Carvalho, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, ao aceitar reclamação de uma trabalhadora contra uma empresa de turismo. Segundo os autos, a funcionária informou que sempre recebeu as comissões, mas que a empresa não registrava os valores em seu contracheque. Por conta disso, a quantia não foi levada em consideração...
Colônia de Férias do Comerciários temporada 2009/2010.
Informamos a todos os associados do SINCOMAR que os pedidos de reservas até 09/09/2009 terá exclusividade para atender os sindicatos. Sendo que apartir dessa data será disposto ao publico em geral.
Rodadas e Classificação Torcomar 2013
LOJAS MIL É CAMPEÃ E FICA COM O TROFÉU TRANSITÓRIO CLASSIFICAÇÃO GERAL DA COMPETIÇÃO 1º- LOJAS MIL 2º- CARRETÃO AUTO PEÇAS 3º- PRINCIPAL JATO 4º- EVOLUSOM 5º- ZACARIAS VEÍCULOS 6º- HAPPYFARMA / SUP.CAMILO 7º- GRUPO SERVOPA 8º- GRUPO CL / ELETRICA DW 9º- MAGAZINE LUIZA 10º- COMTINTAS REBAIXADAS...